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CASCAVEL

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 19/10/2016 por CAMPINA DA CASCAVEL LTDA, processo nº 911788891, nas classes 32. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo911788891
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito19/10/2016
Data da concessão24/07/2018
Vigência até24/07/2028
TitularCAMPINA DA CASCAVEL LTDA
CNPJ/CPF do titular22.659.181/0001-03
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 32 — Bebidas sem álcool

Cerveja; Cerveja não fermentada [mosto de cerveja]; Malte [cerveja]; Coquetéis à base de cerveja; Extratos de lúpulo para fabricar cerveja;

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/06/2026 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2892
  2. 17/03/2026 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850230369081 (04/08/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>CLAUDEMIR RODRIGO DE SOUZA BARDELLI<br /><b>Procurador: </b>AGP - Assessoria Empresarial Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O registro em tela foi objeto de pedido de caducidade formulado por CLAUDEMIR RODRIGO DE SOUZA BARDELLI, em petição protocolada em 04/08/2023. Em sua manifestação, a titular apresentou documentos nos quais o sinal marcário ?CASCAVEL? sofreu alterações significativas, verificadas sob duas formas distintas: (i) apresentação mista com a inclusão de elemento figurativo representando uma cobra e o acréscimo da expressão ?Campina da?, resultando no conjunto distinto ?CAMPINA DA CASCAVEL?; e (ii) apresentação mista com modificação relevante da tipologia original de ?CASCAVEL? (em tipologia cursiva), igualmente acompanhada do acréscimo da expressão ?Campina da?, formando novamente o conjunto ?CAMPINA DA CASCAVEL?. Diante dessas modificações, foi formulada exigência. No cumprimento, a titular do registro não apresentou documentos que demonstrassem o uso do sinal conforme concedido, limitando-se a reiterar provas contendo as mesmas alterações substanciais anteriormente apontadas. Ressalte-se que o sinal ?CASCAVEL? aparece apenas na descrição de produtos em notas fiscais na forma nominativa, o que, por si só, não constitui comprovação de uso da marca mista conforme registrada. Não foram apresentados elementos probatórios aptos a demonstrar o uso efetivo da marca tal como concedida no período de investigação, relativamente aos produtos protegidos pelo registro. Dessa forma, conclui-se que a titular não logrou comprovar o uso efetivo da marca nos termos exigidos pela legislação e pelas diretrizes do Manual de Marcas. Pelo exposto, opinamos pelo deferimento da petição de caducidade. É ALTAMENTE RECOMENDÁVEL A LEITURA DA NOVA VERSÃO DO MANUAL DE MARCAS QUE ABORDA A INVESTIGAÇÃO E COMPROVAÇÃO DO USO EFETIVO DA MARCA - SEÇÃO 6.5.4 E QUE ABORDA A ALTERAÇÃO DO CARÁTER DISTINTIVO ORIGINAL - SEÇÃO 6.5.5.<br /> código IPAS669 · RPI 2880
  3. 23/12/2025 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850230489061 (09/10/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em petição] (339.6)<br /><b>Requerente: </b>CAMPINA DA CASCAVEL LTDA<br /><b>Procurador: </b>Everton Luis Rossin<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Apresente nova documentação, emitida pela titular do registro, datada e dentro do período de investigação (04/08/2018 a 04/08/2023), que demonstre de forma clara o uso efetivo da MARCA MISTA, CONFORME CONCEDIDA NO CERTIFICADO, na oferta dos produtos para os consumidores, uma vez que as provas apresentadas foram consideradas inservíveis por apresentar ALTERAÇÃO NO CARÁTER ORIGINAL DO SINAL MARCÁRIO. Siga as orientações estabelecidas no Manual de Marcas, especificamente no item 6.5.5 "Alteração do caráter distintivo original". A documentação deve estar em quantidade proporcional ao segmento de mercado e à natureza dos produtos em questão. Exemplos: publicações de redes sociais, de forma específica, por postagem, contendo os produtos; publicidade; notas fiscais; rótulos de produtos com data impressa, etc. TODOS COM DATA COMPLETA E APRESENTANDO A MARCA MISTA. Considera-se que, no período de início de investigação da caducidade e fim dos 5 primeiros anos da concessão, entre 04/08/2018 e 24/07/2023, não é obrigatória a comprovação do uso da marca. No entanto, caso o titular a faça, configurando um conjunto probatório relevante, não será necessariamente obrigatório comprovar o uso ou justificar o desuso da marca no período de 24/07/2023 a 04/08/2023. //// ESCLARECIMENTOS: No aditamento e nas manifestações ao requerimento de caducidade, a requerida apresentou: publicações em redes sociais e notas fiscais, porém, sem a marca mista conforme concedida no certificado. Dessa maneira, os documentos foram considerados inservíveis para comprovação de USO EFETIVO DA MARCA MISTA na oferta dos produtos ao público consumidor. //// Assim, formulamos exigência a fim de que a requerida apresente documentos complementares, todos datados e dentro do período de investigação, que comprovem o uso efetivo da marca mista conforme concedida no certificado de registro para os produtos discriminados na especificação do certificado. //// É ALTAMENTE RECOMENDÁVEL A LEITURA DA NOVA VERSÃO DO MANUAL DE MARCAS QUE ABORDA A INVESTIGAÇÃO E COMPROVAÇÃO DO USO EFETIVO DA MARCA - SEÇÃO 6.5.4.<br /> código IPAS267 · RPI 2868
  4. 31/10/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850230469052 (28/09/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>CAMPINA DA CASCAVEL LTDA<br /><b>Procurador: </b>Everton Luis Rossin<br /><b>Cedente: </b>MAURICIO GEHLEN [BR]<br/><b>Cessionário: </b>CAMPINA DA CASCAVEL LTDA<br/> código IPAS270 · RPI 2756
  5. 29/08/2023 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850230369081 (04/08/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>CLAUDEMIR RODRIGO DE SOUZA BARDELLI<br /><b>Procurador: </b>AGP - Assessoria Empresarial Ltda<br /> código IPAS338 · RPI 2747
  6. 24/07/2018 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2481
  7. 29/05/2018 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2473
  8. 01/11/2016 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2391

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