® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

MURO VERDE

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 17/10/2016 por ESTUFATEC COMERCIO DE ESTUFAS AGRICOLAS E IMPLEMENTOS EIRELI - ME, processo nº 911771948, nas classes 44. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo911771948
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito17/10/2016
Data da concessão
Vigência até
TitularESTUFATEC COMERCIO DE ESTUFAS AGRICOLAS E IMPLEMENTOS EIRELI - ME
CNPJ/CPF do titular09.001.177/0001-87
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 44 — Saúde e beleza

Assessoria, consultoria e informação sobre paisagismo, assessoria, consultoria e informações sobre florestamento, paisagismo e reflorestamento, elaboração de projeto de jardins verticais e telhados verdes, jardinagem [paisagismo], hospital para plantas, hotel para plantas, jardinagem, jardinagem [informação sobre], jardinagem [paisagismo], jardinagem paisagista, manutenção de gramados, manutenção de plantas [cultura de plantas], preparo da terra, plantação de árvores com a finalidade de compensação de carbono, preparação da terra, preparação da terra [informação e consultoria], preparo, montagem, implantação e manutenção de jardins verticais e telhados verdes, projeto paisagístico, recuperação de plantas [cultura de plantas], serviços de arranjo de flores, serviços de botânica e viveiros de plantas.;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 911771948 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 29/05/2018 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão descritiva sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2473
  2. 01/11/2016 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2391

Mesma marca em outras classes

Outras marcas de ESTUFATEC COMERCIO DE ESTUFAS AGRICOLAS E IMPLEMENTOS EIRELI - ME