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PULSES

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 14/10/2016 por PULSES, processo nº 911766707, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo911766707
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito14/10/2016
Data da concessão
Vigência até
TitularPULSES
CNPJ/CPF do titular22.160.551/0001-55
UF · PaísRJ · BR

Tradução: classe de grãos

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Aditivos de glúten para uso culinário; Aletrias [massas]; Amido para uso alimentar; Arroz; Aveia descascada; Aveia moída; Barras de cereais hiperprotéicas; Biscoitos amanteigados; Biscoitos de água e sal; Bolachas; Bolos; Bombons; Brioches; Cevada moída; Condimentos; Creme [culinária]; Cuscuz [sêmola]; Empadas [tortas]; Espaguete; Extrato de malte para uso alimentar; Farinha de rosca; Farinha de canjica; Farinha de milho; Farinhas*; Flocos de aveia; Germen de trigo para alimentação humana; Glúten preparado para fins alimentares; Grãos de canjica; Lanches à base de arroz; Macarrão; Malte para consumo humano; Massas [alimentares]; Massas alimentares; Massas com ovos [talharim]; Milho torrado; Pãezinhos; Panquecas; Pão; Pão de gengibre; Pastéis [pastelaria]; Pastelaria; Pastilhas [confeitos]; Pizzas; Pó para bolo; Quiches; Ravióli; Refeições à base de noodles; Sanduíches; Sementes de linhaça para alimentação humana; Sêmola para alimentação humana; Semolina; Sorvete; Tabule; Tacos; Talharim; Tapioca; Tempero [condimento]; Temperos; Tortas; Tortas de arroz; Tortas de carne; Tortillas; Aveia integral em pó; Barra dietética de cereais; Bolo, preparado para consumo final, confeitado ou não; Canelone [massa alimentícia]; Capeletti [massa alimentícia]; Churros [doce]; Crepe; Empada; Empadão; Esfiha; Farinha com levedura comestível; Farinha de arroz [para uso alimentar]; Farinha de mandioca; Farinha integral [uso alimentar]; Farinha para sopa; Farofa; Fécula de araruta; Fécula de arroz; Fubá; Lasanha; Pipoca doce [pronta]; Pipoca salgada [pronta]; Pó para fabricação de doce; Pó para pudim; Polvilho; Quibe; Salgadinho, exceto croquete; Tomilho; Tortas [doces e salgadas]; Massa de farinha; Biscoitos; Massa folhada; Lanches à base de cereais; Preparações feitas com cereais; Flocos de cereais secos; Preparações para engrossar creme batido; Cevada descascada; Agentes para engrossar alimentos em cozimento; Farinha de feijão; Pão sem fermento; Pós para preparar gelados comestíveis; Bolo ou pão de gengibre; Milho para pipoca; Farinha de soja; Molho de soja; Pós para preparar sorvetes; Farinha de tapioca*; Essências para alimentos [exceto essências etéreas e óleos essenciais]; Bolinhos ou biscoitos de amêndoas; Preparações aromáticas para uso alimentar; Alimentos à base de aveia; Farinha de batata*; Massa para bolo; Biscoitos de malte; Flocos de milho; Milho moído; Farinha de mostarda; pelmeni [massa russa recheada com carne]; farinha de nozes; Baozi [pão recheado]; Jiaozi [massa, em forma de bolinho, recheada]; Ramen [prato japonês à base de macarrão]; Okonomiyaki [panquecas japonesas, salgadas]; Misturas para massa de okonomiyaki [panquecas japonesas, salgadas]; Burritos; Farinha de arroz para alimentação humana; Farinha de tapioca para consumo;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 911766707 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/09/2018 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 907098150 (BRASIL AGROPULSES). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 824523393 (PULSE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Alterada a especificação, com a exclusão do item "complemento/ suplemento alimentar composto por cereais [não medicinal]", conforme cumprimento de exigência de mérito. código IPAS024 · RPI 2487
  2. 05/06/2018 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Esclareça o requerente se deseja prosseguir na NCL 5, classe correta para o enquadramento de nutracêuticos, complementos ou suplementos alimentares, tendo os produtos alheios a essa classe excluídos; ou se deseja permanecer na classe de depósito, para assinalar, apenas, alimentos específicos contidos nesta classe, a qual compreende, inclusive, alimentos funcionais; enriquecidos com nutrientes; ou com teor baixo ou reduzido de determinados nutrientes, desde que sem fins terapêuticos, dietéticos ou medicinais. código IPAS136 · RPI 2474
  3. 01/11/2016 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2391

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