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SOLT'Z PROFESSIONAL COSMETICS

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 14/10/2016 por Rubens Junior Alves ME, processo nº 911766022, nas classes 03. Registro em vigor até 05/01/2031.

Número do processo911766022
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito14/10/2016
Data da concessão05/01/2021
Vigência até05/01/2031
TitularRubens Junior Alves ME
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

Batons para os lábios; Cosméticos; Cosméticos para os cílios; Cremes cosméticos; Loções capilares; Loções para uso cosmético; Óleos para uso cosmético; Shampoo a seco; Xampus; Condicionador [cosmético]; Preparações para ondular cabelos; condicionadores para cabelos; preparações para alisar cabelos;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 911766022 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 05/01/2021 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2609
  2. 15/12/2020 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850180404346 (30/11/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>RUBENS JUNIOR ALVES ME<br /> código IPAS237 · RPI 2606
  3. 08/01/2019 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850180404346 (30/11/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente(es): </b>RUBENS JUNIOR ALVES ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO.<br /> código IPAS360 · RPI 2505
  4. 02/10/2018 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>O requerente não exerce atividade licita e efetiva compatível com os produtos/serviços reivindicados (Parágrafo 1º Art. 128 da LPI). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º - As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 902228536 (SOLTY). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2491
  5. 22/05/2018 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação comprobatória da constituição da empresa ou de registro do título do estabelecimento devidamente arquivada no órgão competente onde possa ser identificado o objeto social da empresa vigente na data de depósito deste pedido de registro de marca. código IPAS136 · RPI 2472
  6. 01/11/2016 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2391

Classificação figurativa (Viena)