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CROMADO

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 14/10/2016 por ADAMA BRASIL S/A, processo nº 911765204, nas classes 05. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo911765204
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito14/10/2016
Data da concessão
Vigência até
TitularADAMA BRASIL S/A
CNPJ/CPF do titular02.290.510/0001-76
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

Fungicidas; Herbicidas; Inseticidas;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 911765204 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/02/2020 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850180217805 (30/07/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>ADAMA BRASIL S/A<br /><b>Procurador: </b>P A Produtores Associados Marcas e Patentes Ltda.<br /> código IPAS235 · RPI 2562
  2. 30/10/2018 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850180217805 (30/07/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>ADAMA BRASIL S/A<br /><b>Procurador: </b>P A Produtores Associados Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br /> código IPAS360 · RPI 2495
  3. 21/08/2018 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850180205427 (18/07/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente(es): </b>ADAMA BRASIL S/A<br /><b>Procurador: </b>P A Produtores Associados Marcas e Patentes Ltda.<br /> código IPAS577 · RPI 2485
  4. 29/05/2018 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por EXPRESSÃO DESCRITIVA, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2473
  5. 01/11/2016 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2391

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