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GELOGEL

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 11/10/2016 por GELO GEL INDUSTRIA E COMERCIO DE GELO E GEL LTDA EPP, processo nº 911751742, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo911751742
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito11/10/2016
Data da concessão
Vigência até
TitularGELO GEL INDUSTRIA E COMERCIO DE GELO E GEL LTDA EPP
CNPJ/CPF do titular01.500.447/0001-92
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Gelo artificial; gelo artificial em espuma semi-rígido; gelo; gelo artificial flexível; gelo artificial flexível em sachê; gelo artificial rígido;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 911751742 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/02/2020 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850180216528 (27/07/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>GELO GEL INDUSTRIA E COMERCIO DE GELO E GEL LTDA EPP<br /><b>Procurador: </b>Seniors Marcas e Patentes S/C Ltda.<br /> código IPAS235 · RPI 2562
  2. 06/11/2018 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850180216528 (27/07/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente(es): </b>GELO GEL INDUSTRIA E COMERCIO DE GELO E GEL LTDA EPP<br /><b>Procurador: </b>Seniors Marcas e Patentes S/C Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO<br /> código IPAS360 · RPI 2496
  3. 29/05/2018 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão descritiva relacionada aos produtos a distinguir sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2473
  4. 01/11/2016 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2391

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Classificação figurativa (Viena)