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Registro sub júdice

Marca Mista depositada no INPI em 11/10/2016 por LEONARDO FONSECA DE CARVALHO 36645145802, processo nº 911751661, nas classes 41. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo911751661
SituaçãoRegistro sub júdice
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito11/10/2016
Data da concessão10/07/2018
Vigência até13/05/2036
TitularLEONARDO FONSECA DE CARVALHO 36645145802
CNPJ do titular24.013.060/0001-07
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 911751661 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/05/2026 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301260114679 (13/05/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Ação de Anulação de Decisão de Caducidade 25ª VF/RJ n.º 5013010-46.2026.4.02.5101 INPI n.º 52402.005580/2026-40.<br /> código IPAS462 · RPI 2890
  2. 30/12/2025 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2869
  3. 07/10/2025 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850230326654 (13/07/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>MÉSTRIS PÓS GRADUAÇÃO E EXTENSÃO LTDA<br /><b>Procurador: </b>MARCO ANTÔNIO DE OLIVEIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil; A requerida apresentou apenas duas peças probatórios: uma captura de tela de site institucional e outra de rede social. Além da quantidade insignificante de provas para demonstrar o uso efetivo do sinal, nenhuma das evidências estava datada. De acordo com o item 6.5.4, tópico "Meios de prova" do manual de marcas, as "provas devem obrigatoriamente: (...) Estar datadas dentro do período de investigação;". Assim, não havendo provas válidas, caduca-se o registro.<br /> código IPAS669 · RPI 2857
  4. 08/08/2023 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850230326654 (13/07/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>MÉSTRIS PÓS GRADUAÇÃO E EXTENSÃO LTDA<br /><b>Procurador: </b>MARCO ANTÔNIO DE OLIVEIRA<br /> código IPAS338 · RPI 2744
  5. 29/01/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850190006421 (10/01/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular(es): </b>LEONARDO FONSECA DE CARVALHO36645145802<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador ADRIANA CUBAS MULLER PROPST . O requerente passa a ser o responsável pelo acompanhamento do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2508
  6. 10/07/2018 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2479
  7. 29/05/2018 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2473
  8. 01/11/2016 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2391

Mesma marca em outras classes

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Classificação figurativa (Viena)