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HEALTH FOODS

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 11/10/2016 por HEALTH FOODS BRASIL, processo nº 911750355, nas classes 29. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo911750355
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito11/10/2016
Data da concessão—
Vigência até—
TitularHEALTH FOODS BRASIL
CNPJ do titular26.189.171/0001-02
UF · PaísRJ · BR

Tradução: Saúde Comida

Classes e especificação

Classe 29 — Alimentos de origem animal

Camarões [não vivos]; Carne; Frutas congeladas; Frutas cozidas; Frutas, legumes e verduras cozidos; Frutas, legumes e verduras em conserva; Frutas, legumes e verduras secos; Legumes enlatados; Lentilhas em conserva; Pedaços de fruta; Peixe em conserva; Peixe em salmoura; Pepinos em conserva; Pescado [não vivo]; Polpas de frutas; Preparações para sopas [frutas, legumes e verduras]; Saladas de frutas; Saladas de legumes; Sementes preparadas; Sopas; Carne fresca; Frios [embutido]; Hambúrguer de carne; Hambúrguer de peixe; Óleo de canola; Ovo fresco; Ovo para alimentação; Palmito (em conserva); Polpa de tomate; Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de proteína; Tomate em conserva; Tomate seco; Vegetal em conserva; Alimentos à base de peixe; Filé de peixe; Suco de tomate para cozinha; Óleo de coco; Polpa de frutas; Saladas de frutas; Óleo de gergelim; Saladas de legumes; salmão, não vivo; atum, não vivo;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 911750355 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 29/05/2018 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2473
  2. 25/10/2016 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2390

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