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CALASSA

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 08/10/2016 por HUMBERTO CALAÇA DE ALMEIDA JÚNIOR-ME, processo nº 911743332, nas classes 43. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo911743332
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito08/10/2016
Data da concessão
Vigência até
TitularHUMBERTO CALAÇA DE ALMEIDA JÚNIOR-ME
CNPJ/CPF do titular35.690.296/0001-02
UF · PaísPE · BR

Classes e especificação

Classe 43 — Restaurantes e hotéis

Aluguel de acomodações temporárias; Colônia de férias [alojamento]; Reservas de acomodações temporárias; Reservas em hotéis; Reservas em pensões [alojamento]; Albergue; Alimentação natural, macrobiótica [preparação de alimentos para consumo]; Camping [provimento de acomodações]; Churrascaria [restaurante]; Cyber-café [restaurante]; Hotel para animais; SPA [serviço de hospedagem e fornecimento de refeições]; Provimento de acomodações em acampamento; Serviços de bar; Serviço de bufê; Casas de retiro; Serviços de berçário; Serviços de agências de acomodações [hotéis, pensões]; Serviços de cafés [bares]; Serviços de cafeteria; Serviços de cantinas; Serviços de pensão; Serviços de acomodação, em casas, para turistas; Serviços de hotéis; Serviços de restaurantes; Serviços de restaurantes de auto-serviço; Serviços de lanchonetes; Serviços de motéis;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 911743332 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 29/05/2018 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 816836272 (THALASSA INTERNATIONAL) e Processo 828134987 (THALASSA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2473
  2. 25/10/2016 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2390

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