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Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 03/10/2016 por COMERCIO DE MADEIRAS MAXXIMA LTDA EPP, processo nº 911711856, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo911711856
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito03/10/2016
Data da concessão
Vigência até
TitularCOMERCIO DE MADEIRAS MAXXIMA LTDA EPP
CNPJ do titular04.639.797/0001-22
UF · PaísDF · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio ( através de qualquer meio ) de materiais de construção metálicos,comércio( através de qualquer meio) de produtos feitos de madeira,comércio ( através de qualquer meio ) de ferramentas manuais,comércio ( através de qualquer meio ) de máquinas ferramentas,comércio( através de qualquer meio) de aparelhos de iluminação.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 911711856 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 31/12/2019 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850180208647 (20/07/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>COMERCIO DE MADEIRAS MAXXIMA LTDA EPP<br /><b>Procurador: </b>ABM Assessoria Brasileira de Marcas Ltda.<br /> código IPAS235 · RPI 2556
  2. 06/11/2018 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850180208647 (20/07/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente(es): </b>COMERCIO DE MADEIRAS MAXXIMA LTDA EPP<br /><b>Procurador: </b>ABM Assessoria Brasileira de Marcas Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o indeferimento.<br /> código IPAS360 · RPI 2496
  3. 22/05/2018 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 904732630 (PRIMA FERRAGENS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2472
  4. 18/10/2016 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2389

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Classificação figurativa (Viena)