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STANDARD 100

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 30/09/2016 por TESTEX AG, processo nº 911709444, nas classes 25. Registro em vigor até 26/05/2030.

Número do processo911709444
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito30/09/2016
Data da concessão26/05/2020
Vigência até26/05/2030
TitularTESTEX AG
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · CH

Tradução: PADRÃO 100

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

Vestuário, calçados, chapelaria.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 911709444 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/11/2025 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850250580694 (02/10/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>TESTEX AG<br /><b>Procurador: </b>Paulo de Tarso Castro Brandão<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador Rodrigo Cid Araujo Serrano e nomeado novo representante Paulo de Tarso Castro Brandão com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2862
  2. 26/05/2020 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2577
  3. 28/04/2020 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850180211380 (23/07/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>TESTEX AG<br /><b>Procurador: </b>MÜLLER, CID, NORONHA, CRUZ & GORENSTEIN ADVOGADOS ASSOCIADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em retificação da decisão do recurso publicada na RPI 2560, de 28/01/2020 tendo em vista que a publicação não refletiu a decisão proferida pelo senhor presidente do INPI.<br /> código IPAS237 · RPI 2573
  4. 22/04/2020 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850200094722 (31/03/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>TESTEX AG<br /><b>Procurador: </b>Rodrigo Cid Araujo Serrano<br /> código IPAS577 · RPI 2572
  5. 28/01/2020 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850180211380 (23/07/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>TESTEX AG<br /><b>Procurador: </b>MÜLLER, CID, NORONHA, CRUZ & GORENSTEIN ADVOGADOS ASSOCIADOS<br /> código IPAS235 · RPI 2560
  6. 06/11/2018 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850180211380 (23/07/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente(es): </b>TESTEX AG<br /><b>Procurador: </b>MÜLLER, CID, NORONHA, CRUZ & GORENSTEIN ADVOGADOS ASSOCIADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o indeferimento.<br /> código IPAS360 · RPI 2496
  7. 22/05/2018 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por Sinal designativo de qualidade sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2472
  8. 18/10/2016 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2389

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