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Phytolab

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 30/09/2016 por PhytoLab GmbH & Co. KG, processo nº 911709266, nas classes 44. Registro em vigor até 14/08/2028.

Número do processo911709266
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito30/09/2016
Data da concessão14/08/2018
Vigência até14/08/2028
TitularPhytoLab GmbH & Co. KG
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · DE

Classes e especificação

Classe 44 — Saúde e beleza

Serviços médicos e veterinários; assessoria farmacêutica; assessoria científica e regulatória na área farmacêutica e médica (serviços de um farmacêutico); serviços de assessoria de um farmacêutico no que concerne à eficácia e à segurança de medicamentos e produtos medicinais; assessoria em pesquisa, desenvolvimento e produção nas áreas farmacêutica, de produtos medicinais, alimentos, suplementos alimentares, rações, sementes e cosméticos.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 911709266 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/10/2025 Indeferimento da petição por falta de legítimo interesse <b>Protocolo:</b> 850250188513 (14/04/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>FITOLAB PESQUISA E DESENVOLVIMENTO AGRICOLA LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>HORUS PESQUISAS E DESENVOLVIMENTO DE PATENTES LTDA - ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por não comprovação do legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, conforme o artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): "Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse [...]". Não há legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, tendo em vista tratar-se de segmentos mercadológicos distintos (serviços médicos e veterinários X serviços de agricultura, controle de pragas e afins), não havendo risco de confusão ou associação indevida. O Manual de Marcas, item 6.5.1 Legítimo interesse, disciplina que: ?O requerente do procedimento de caducidade deve justificar o seu legítimo interesse, sob pena de indeferimento da petição da caducidade. Tal justificativa poderá se basear em direitos já adquiridos ou na expectativa de direitos, sempre observado o princípio da especialidade.? Assim, indeferimos a caducidade por falta de legítimo interesse.<br /> código IPAS337 · RPI 2858
  2. 14/08/2018 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2484
  3. 22/05/2018 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2472
  4. 18/10/2016 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2389

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