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TESSI tecidos

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 30/09/2016 por BONAVENT COMÉRCIO E LOGÍSTICA LTDA, processo nº 911706283, nas classes 24. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo911706283
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito30/09/2016
Data da concessão
Vigência até
TitularBONAVENT COMÉRCIO E LOGÍSTICA LTDA
CNPJ/CPF do titular11.252.443/0001-96
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 24 — Tecidos e cama/mesa

Bombazinas [tecido]; Braçadeiras de matérias têxteis [presilha]; Branquetas para imprensa; Brocados; Caminhos de mesa; Capas de plástico para móveis; Cheviotes [tecido]; Chita [tecido]; Cobertas de cama; Cobertas de cama de papel; Cobertores de cama; Cobertura de tecido para tampo de vaso sanitário; Cortinas de matérias têxteis ou plásticas; Cortinas de tecidos transparentes; Cotim [tecido leve de linho ou algodão]; Crepe [tecido]; Crepom [tecido]; Damasco [tecido]; Descanso de garrafas e copos [roupas de mesa]; Droguete [estofo]; Edredons; Entretelas; Esparto [tecidos]; Estamenha [tecido]; Etiquetas [tecido]; Fazendas não-tecidas [não urdidas]; Feltro *; Flanela [tecido]; Fronhas de travesseiros; Gaze [tecido]; Jérsei [tecido]; Jogos americanos [exceto de papel]; Lençóis [têxteis]; Lenços de bolso têxteis; Lonas [telas] para tapeçaria ou para bordados; Marabu [tecido]; Morim [tecido]; Mosquiteiros; Oleados [toalhas de mesa]; Panos *; Sacos de dormir; Seda [Tecidos]; Sudário [tecido]; Tafetá [tecidos]; Tapeçarias murais de matérias têxteis; Tecido de lã [estamenha]; Tecido de lã frisado; Tecido grosseiro; Tecido para vidro [toalha]; Tecidos desenhados para bordado; Tecidos elásticos; Tecidos imitação de peles de animais; Tecidos impermeáveis a gases para balões aeronáuticos; Tecido de fibra sintética; Tecidos para mobiliário [estofamento]; Capas para móveis de tecido; Tecidos adesivos para aplicação a quente; Tecidos de algodão; Capas para almofadas; Colchas de cama; Mantas de cama; Roupa de cama; Roupas de cama; Roupa de cama, mesa e banho; Tecidos de cânhamo; Tela de cânhamo; Forros de matéria têxtil de chapéus; Tecidos de seda para estampagem; Tecidos de fibra de vidro para uso têxtil; Flanela higiênica; Tecidos de juta; Tecidos de lã; Tecido adamascado de linho; Tecidos de linho; Lenços para remover maquiagem [tecido]; Tecidos de rami; Tecido de seda ou lã aveludada; Guardanapos de mesa têxteis; Coberta ornamental para travesseiros; Mantas de viagem;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 911706283 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 28/12/2021 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850200205462 (13/07/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>BONAVENT COMÉRCIO E LOGÍSTICA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Luzia Maglione<br /> código IPAS235 · RPI 2660
  2. 22/12/2020 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850200205462 (13/07/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>BONAVENT COMÉRCIO E LOGÍSTICA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Luzia Maglione<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br /> código IPAS360 · RPI 2607
  3. 15/12/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850200205420 (13/07/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Devolução de prazo por impedimento do interessado [em processo de registro] (341.5)<br /><b>Titular(es): </b>BONAVENT COMÉRCIO E LOGÍSTICA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Luzia Maglione<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Será realizado o aproveitamento da petição de Recurso 850200205462. Reconhecida, pelo INPI, a justa causa impeditiva da prática de ato no prazo legal previsto, conforme o artigo 221 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Devolvido o prazo, que começa a fluir a partir da data de publicação na RPI. Art. 221 - Os prazos estabelecidos nesta Lei são contínuos, extinguindo-se automaticamente o direito de praticar o ato, após seu decurso, salvo se a parte provar que não o realizou por justa causa. Parágrafo 1º.- Reputa-se justa causa o evento imprevisto, alheio à vontade da parte e que a impediu de praticar o ato. Parágrafo 2º.- Reconhecida a justa causa, a parte praticará o ato no prazo que lhe for concedido pelo INPI. Quantidade de dias para a prática do ato: 15. Ato administrativo para o qual o prazo foi devolvido: Recurso ao indeferimento<br /> código IPAS270 · RPI 2606
  4. 11/02/2020 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 911582258 (TESSI). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2562
  5. 15/05/2018 Sobrestamento do exame de mérito <b>Sobrestadores:</b>Processo 911582258 (TESSI) código IPAS142 · RPI 2471
  6. 18/10/2016 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2389

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