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MANUAL DO RESIDENTE EM PEDIATRIA

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 29/09/2016 por EDITORA MANOLE LTDA., processo nº 911699350, nas classes 09. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo911699350
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito29/09/2016
Data da concessão
Vigência até
TitularEDITORA MANOLE LTDA.
CNPJ do titular62.351.341/0001-69
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

Arquivos de imagem [downloadable]; Arquivos de música [downloadable]; Discos compactos [áudio e vídeo]; Manequins de ressuscitação [material de ensino]; Programas de computador [para download]; Programas de jogos de computador; Slides [diapositivos] [cromos]; Tradutores eletrônicos de bolso; Aparelho ou instrumento de ensino; CD-ROM [disco]; CD-ROM [drive]; DVD, disco digital de vídeo; Fita cassete ou de vídeo [gravada ou não]; Máquina de edição de som e imagem; Periódico em fita ou em CD-ROM; Publicações em cd-rom; Publicações fixadas em meio magnético; Software para jogo e entretenimento [programa de computador]; Aplicativos para download; Leitores de livros digitais [e-readers]; Desenhos animados; Aparelhos para ensino audiovisual; Dispositivo para enquadramento de diapositivos [slide] [cromo]; Instrumentos matemáticos; Discos compactos, ROM (Ingl.); Programas de computador, gravados [programas]; Programas operacionais para computador [gravados]; Publicações eletrônicas [para download]; Aparelhos para ensino;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 911699350 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/06/2018 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por termo descritivo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2477
  2. 11/04/2017 Notificação de oposição 850160286661 de 19/12/2016 código IPAS423 · RPI 2414
  3. 18/10/2016 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2389

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