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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 28/09/2016 por VELOCE CALÇADOS INDÚTRIA E COMÉRCIO LTDA, processo nº 911688528, nas classes 25. Registro em vigor até 06/08/2029.

Número do processo911688528
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito28/09/2016
Data da concessão06/08/2019
Vigência até06/08/2029
TitularVELOCE CALÇADOS INDÚTRIA E COMÉRCIO LTDA
CNPJ do titular22.873.292/0001-00
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

Antiderrapantes para botas e sapatos; Botas *; Botas de esqui; Calçados *; Calçados de madeira; Calçados em geral *; Chinelos [pantufas]; Ferragens de metal para sapatos e botas; Saltos para calçados; Sandálias; Solas para calçados; Uniformes; Viras para botas e sapatos; Bota para operário; Calçado esportivo; Calçados para snowboarding; Chinelo [vestuário comum]; Coturno; Solado não ortopédico; Chinelos de banho; Sandálias de banho; Antiderrapantes para botas; Canos de botas; Ferragens para botas; Viras para botas; Botas para esportes *; Gáspeas para sapatos;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 911688528 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/08/2019 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2535
  2. 16/04/2019 Exigência de pagamento (em petição) <b>Protocolo:</b> 800180273367 (26/07/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5)<br /><b>Titular(es): </b>VELOCE CALÇADOS INDÚTRIA E COMÉRCIO LTDA<br /><b>Procurador: </b>José Naves de Lacerda Júnior<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em aproveitamento do Ato da Parte (Art.220), tendo em vista ter sido interposta Petição de Concessão de Prazo Ordinário quando o requerente cumpria efetivamente Prazo Extraordinário para o pagamento da mesma.Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da Seção 3.3.1 do Manual de Marcas (item Complementação de Retribuições-Serviço 800)para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do Serviço de Primeiro Decênio de Vigência do Registro de Marca e Expedição do Certificado no Prazo Extraordinário(Serviço 373).A resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulário específico (Código 382-Isento), por meio do qual deverá ser encaminhado o comprovante do pagamento complementar.<br /> código IPAS089 · RPI 2519
  3. 22/05/2018 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2472
  4. 11/10/2016 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2388

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