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VITAMINAS

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 27/09/2016 por INDUSTRIA MINEIRA DE RAÇÕES LTDA, processo nº 911682856, nas classes 31. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo911682856
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito27/09/2016
Data da concessão
Vigência até
TitularINDUSTRIA MINEIRA DE RAÇÕES LTDA
CNPJ/CPF do titular07.525.287/0001-12
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 31 — Agrícolas e pet

Alimento para gado; Alimentos para animais; Alimentos para animais de estimação; Ração para animal; Alimentos para animais; Alimento para animais confinados; Alimentos para animais de estimação; Alimentos para pássaros;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 911682856 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 17/12/2019 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850180179042 (25/06/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>INDUSTRIA MINEIRA DE RAÇÕES LTDA<br /><b>Procurador: </b>Minasmarca & Patente - Propriedade Intelectual<br /> código IPAS235 · RPI 2554
  2. 30/10/2018 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850180179042 (25/06/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>INDUSTRIA MINEIRA DE RAÇÕES LTDA<br /><b>Procurador: </b>Minasmarca & Patente - Propriedade Intelectual<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o indeferimento.<br /> código IPAS360 · RPI 2495
  3. 22/05/2018 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por termo genérico sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2472
  4. 11/10/2016 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2388

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