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Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 27/09/2016 por FADALEAL SUPERMERCADOS LTDA, processo nº 911681477, nas classes 29. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo911681477
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito27/09/2016
Data da concessão
Vigência até
TitularFADALEAL SUPERMERCADOS LTDA
CNPJ/CPF do titular04.686.827/0001-51
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 29 — Alimentos de origem animal

Geléias de frutas cítricas; Geléias de frutas;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 911681477 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 10/11/2020 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850180175703 (21/06/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>FADALEAL SUPERMERCADOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Júlio César Gonçalves<br /> código IPAS235 · RPI 2601
  2. 15/10/2019 Notificação de novo impedimento legal em grau de recurso <b>Protocolo:</b> 850180175703 (21/06/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>FADALEAL SUPERMERCADOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Júlio César Gonçalves<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Identificação de anterioridade impeditiva diversa da anteriormente apontada. Violação do inciso XIX do artigo 124 da LPI. REG: 900964049, 903567040, 910713979. Notifica-se a recorrente para apresentação de manifestação sobre parecer proferido em grau de recurso (código 376, isento de pagamento). Garantia do contraditório e da ampla defesa. PARECER NORMATIVO INPI PROC/CJCONS n.º 02/08.<br /> código IPAS236 · RPI 2545
  3. 30/10/2018 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850180175703 (21/06/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>FADALEAL SUPERMERCADOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Júlio César Gonçalves<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o indeferimento.<br /> código IPAS360 · RPI 2495
  4. 15/05/2018 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão comum sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2471
  5. 11/10/2016 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2388

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