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CLINICA CONSULTARE

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 23/09/2016 por CONSULTARE HEALTHTEC & FRANCHISING DO BRASIL LTDA, processo nº 911669841, nas classes 44. Registro em vigor até 22/12/2030.

Número do processo911669841
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito23/09/2016
Data da concessão22/12/2020
Vigência até22/12/2030
TitularCONSULTARE HEALTHTEC & FRANCHISING DO BRASIL LTDA
CNPJ do titular42.219.103/0001-97
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 44 — Saúde e beleza

Assistência médica - [Informação em]; Assistência médica - [Consultoria em]; Assistência médica - [Assessoria em]; Assistência médica; Enfermagem [médica] - [Informação em]; Enfermagem [médica] - [Consultoria em]; Enfermagem [médica] - [Assessoria em]; Enfermagem [médica]; Serviços de clínica médica - [Informação em]; Serviços de clínica médica - [Consultoria em]; Serviços de clínica médica - [Assessoria em]; Serviços de clínica médica; Assessoria, consultoria e informação em assistência médica, prestada por médicos e outros especialistas da área médica - [Informação em]; Assessoria, consultoria e informação em assistência médica, prestada por médicos e outros especialistas da área médica - [Consultoria em]; Assessoria, consultoria e informação em assistência médica, prestada por médicos e outros especialistas da área médica - [Assessoria em]; Assessoria, consultoria e informação em assistência médica, prestada por médicos e outros especialistas da área médica; Assessoria, consultoria e informação médica - [Informação em]; Assessoria, consultoria e informação médica - [Consultoria em]; Assessoria, consultoria e informação médica - [Assessoria em]; Assessoria, consultoria e informação médica; Assessoria, consultoria e informação na área médica - [Informação em]; Assessoria, consultoria e informação na área médica - [Consultoria em]; Assessoria, consultoria e informação na área médica - [Assessoria em]; Assessoria, consultoria e informação na área médica; Assessoria, consultoria e informação no campo da saúde e da medicina - [Informação em]; Assessoria, consultoria e informação no campo da saúde e da medicina - [Consultoria em]; Assessoria, consultoria e informação no campo da saúde e da medicina - [Assessoria em]; Assessoria, consultoria e informação no campo da saúde e da medicina; Assessoria, consultoria e informação odontológica - [Informação em]; Assessoria, consultoria e informação odontológica - [Consultoria em]; Assessoria, consultoria e informação odontológica - [Assessoria em]; Assessoria, consultoria e informação odontológica; Assessoria, consultoria e informação sobre cuidados médicos - [Informação em]; Assessoria, consultoria e informação sobre cuidados médicos - [Consultoria em]; Assessoria, consultoria e informação sobre cuidados médicos - [Assessoria em]; Assessoria, consultoria e informação sobre cuidados médicos; Assessoria, consultoria e informações sobre medicina, assistência médica e odontológica - [Informação em]; Assessoria, consultoria e informações sobre medicina, assistência médica e odontológica - [Consultoria em]; Assessoria, consultoria e informações sobre medicina, assistência médica e odontológica - [Assessoria em]; Assessoria, consultoria e informações sobre medicina, assistência médica e odontológica; Cirurgias médicas [serviços médicos] - [Informação em]; Cirurgias médicas [serviços médicos] - [Consultoria em]; Cirurgias médicas [serviços médicos] - [Assessoria em]; Cirurgias médicas [serviços médicos]; Consultas médicas [serviços médicos] - [Informação em]; Consultas médicas [serviços médicos] - [Consultoria em]; Consultas médicas [serviços médicos] - [Assessoria em]; Consultas médicas [serviços médicos]; Exame bacteriológico [análise clínica] - [Informação em]; Exame bacteriológico [análise clínica] - [Consultoria em]; Exame bacteriológico [análise clínica] - [Assessoria em]; Exame bacteriológico [análise clínica]; Laboratório de análise clínica - [Informação em]; Laboratório de análise clínica - [Consultoria em]; Laboratório de análise clínica - [Assessoria em]; Laboratório de análise clínica; Odontologia [cirurgião-dentista] - [Informação em]; Odontologia [cirurgião-dentista] - [Consultoria em]; Odontologia [cirurgião-dentista] - [Assessoria em]; Odontologia [cirurgião-dentista]; Perícia médica - [Informação em]; Perícia médica - [Consultoria em]; Perícia médica - [Assessoria em]; Perícia médica; Serviços odontológicos prestados a título de assistência social - [Informação em]; Serviços odontológicos prestados a título de assistência social - [Consultoria em]; Serviços odontológicos prestados a título de assistência social - [Assessoria em]; Serviços odontológicos prestados a título de assistência social; Tratamento médico - [Informação em]; Tratamento médico - [Consultoria em]; Tratamento médico - [Assessoria em]; Tratamento médico; Serviços ortodônticos - [Informação em]; Serviços ortodônticos - [Consultoria em]; Serviços ortodônticos - [Assessoria em]; Serviços ortodônticos; Serviços de clínicamédica - [Informação em]; Serviços de clínicamédica - [Consultoria em]; Serviços de clínicamédica - [Assessoria em]; Serviços de clínicamédica; Serviços de saúde - [Informação em]; Serviços de saúde - [Consultoria em]; Serviços de saúde - [Assessoria em]; Serviços de saúde; aconselhamento médico para indivíduos com deficiências - [Informação em]; aconselhamento médico para indivíduos com deficiências - [Consultoria em]; aconselhamento médico para indivíduos com deficiências - [Assessoria em]; aconselhamento médico para indivíduos com deficiências; Serviços hospitalares - [Informação em]; Serviços hospitalares - [Consultoria em]; Serviços hospitalares - [Assessoria em]; Serviços hospitalares; Serviços de centros médicos - [Informação em]; Serviços de centros médicos - [Consultoria em]; Serviços de centros médicos - [Assessoria em]; Serviços de centros médicos;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 911669841 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 01/02/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850210562022 (23/12/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>CONSULTARE HEALTHTEC & FRANCHISING DO BRASIL LTDA<br /><b>Procurador: </b>Alcides Ribeiro Filho<br /><b>Cedente: </b>CONSULTARE SERVIÇOS MEDICOS LTDA ME [BR]<br/><b>Cessionário: </b>CONSULTARE HEALTHTEC & FRANCHISING DO BRASIL LTDA<br/> código IPAS270 · RPI 2665
  2. 19/10/2021 Emissão de segunda via de certificado de registro <b>Protocolo:</b> 800210278052 (16/08/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Segunda via de certificado de registro de marca (351.1)<br /><b>Requerente: </b>CONSULTARE SERVIÇOS MÉDICOS LTDA ME<br /> código IPAS579 · RPI 2650
  3. 22/12/2020 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2607
  4. 01/12/2020 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850180203796 (17/07/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>CONSULTARE SERVIÇOS MEDICOS LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>Cícero Ribeiro Magalhães<br /> código IPAS237 · RPI 2604
  5. 30/06/2020 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850190360092 (29/10/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Renúncia a mandato de procuração [em processo de registro] (387.1)<br /><b>Titular(es): </b>CONSULTARE SERVIÇOS MÉDICOS LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>Cícero Ribeiro Magalhães<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Conforme artigo 224 da LPI, tendo em vista a falta de cumprimento à exigência exarada na RPI 2549, de 12/11/2019. As três petições de cumprimento de exigência encontradas no processo (protocolos nº 850190382707, nº 850190385302 e nº 850190421688) referem-se à exigência formulada no decorrer do exame de recurso conforme publicado na RPI 2546, de 22/10/2019.<br /> código IPAS271 · RPI 2582
  6. 12/11/2019 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850190360092 (29/10/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Renúncia a mandato de procuração [em processo de registro] (387.1)<br /><b>Titular(es): </b>CONSULTARE SERVIÇOS MÉDICOS LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>Cícero Ribeiro Magalhães<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Com base na previsão do artigo 112 do CPC, declare que a renúncia foi comunicada ao mandante, a fim de que este nomeie sucessor (se desejar), uma vez que o envelope apresentado na página 9 dessa petição e o AR apresentado na página 10 não demonstram o teor do envio da correspondência. Além disso, o processo em questão foi alvo de exigência publicada em grau de recurso na RPI 2546, de 22/10/2019, no qual o procurador representa o titular, de forma a ser possível prejuízo à parte representada.<br /> código IPAS267 · RPI 2549
  7. 22/10/2019 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850180203796 (17/07/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>CONSULTARE SERVIÇOS MEDICOS LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>Cícero Ribeiro Magalhães<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em face do entendimento disposto no Parecer Normativo INPI/PROC nº 048/2003, manifeste-se a recorrente quanto ao prosseguimento do exame do pedido de registro com a exclusão do elemento ?SAÚDE AO SEU ALCANCE ?, considerado irregistrável à luz do dispositivo constante do inciso .VII do art. 124 da LPI. Manifestando-se pela exclusão, no caso de marcas com apresentação mista, figurativa ou tridimensional, deve a recorrente também apresentar nova imagem da marca sem constar tal elemento, mantendo, contudo, quanto aos demais aspectos da imagem, a apresentação originalmente requerida.<br /> código IPAS267 · RPI 2546
  8. 30/10/2018 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850180203796 (17/07/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>CONSULTARE SERVIÇOS MEDICOS LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>Cícero Ribeiro Magalhães<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o indeferimento.<br /> código IPAS360 · RPI 2495
  9. 15/05/2018 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda; código IPAS024 · RPI 2471
  10. 11/10/2016 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2388

Mesma marca em outras classes

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Classificação figurativa (Viena)