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PRODUTOS G'PANTANAL

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 22/09/2016 por CASA DAS EMBALAGENS DE CERES LTDA - ME, processo nº 911655042, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo911655042
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito22/09/2016
Data da concessão
Vigência até
TitularCASA DAS EMBALAGENS DE CERES LTDA - ME
CNPJ do titular23.270.231/0001-10
UF · PaísGO · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Açafrão [temperos]; Açafrão-da-terra *; Açúcar *; Aditivos de glúten para uso culinário; Adoçantes naturais; Amêndoas torradas; Amido para uso alimentar; Anis [grãos]; Anis estrelado; Aveia moída; Bebidas à base de cacau; Bebidas à base de café; Bebidas à base de chá; Bicarbonato de sódio para fins culinários; Biscoitos de água e sal; Bolachas; Cacau; Café; Caramelos [doces]; Cevada descascada; Cevada moída; Chá*; Condimentos; Confeitos *; Doces [confeitos]; Doces*; Ervas de horta em conserva; Especiarias; Extrato de malte para uso alimentar; Farinha de rosca; Farinha de milho; Farinha de milho; Farinhas*; Farinhas*; Fermento; Fermento; Fermentos para massas; Flocos de aveia; Flocos de milho; Flocos de milho; Geléia real; Geléias de frutas [confeitos]; Lanches à base de arroz; Mel; Molhos [condimentos]; Pimenta; Sagu; Tapioca; Tempero [condimento]; Temperos; Vinagre; Açúcar de fécula; Açúcar de fruta; Alfafa [condimento]; Amendoim doce; Araruta [fécula de -]; Aveia integral em pó; Cacau [doce de-]; Chocolate em pó [para uso na culinária, exceto para fabricação de bebidas]; Colorau [v.d. urucum] [condimento]; Complemento/ suplemento alimentar composto por cereais [não medicinal]; Extrato de tomate; Farinha com levedura comestível; Farinha de arroz [para uso alimentar]; Farinha de mandioca; Farinha integral [uso alimentar]; Farinha para sopa; Farofa; Fécula de araruta; Fécula de arroz; Fubá; Guaraná [pó para preparar bebida]; Orégano; Pele frita [produto alimentício feito a partir de farinha alimentar, imitando pele de porco]; Pipoca doce [pronta]; Pó para fabricação de doce; Polvilho; Salgadinho, exceto croquete; Tortas [doces e salgadas]; Biscoitos; Lanches à base de cereais; Preparações feitas com cereais; Flocos de cereais secos; Bebidas de chocolate com leite; Sal para conservar alimentos; Sal de cozinha; Agentes para engrossar alimentos em cozimento; Geléias de frutas [confeitos]; Pós para preparar gelados comestíveis; Milho para pipoca; Geléia real; Farinha de soja; Pós para preparar sorvetes; Farinha de tapioca*; Massas alimentares; Bolinhos ou biscoitos de amêndoas; Confeitos de amêndoas; Confeitos de amendoins; Preparações aromáticas para uso alimentar; Alimentos à base de aveia; Flocos de aveia; Farinha de batata*; Bebidas à base de cacau; Bebidas de cacau com leite; Bebidas de café com leite; Biscoitos de malte; Xarope de melaço; Flocos de milho; Flocos de milho; milho para canjica; Farinha de arroz para alimentação humana; Farinha de tapioca para consumo;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 911655042 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/05/2018 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 900166282 e 910481946. A marca é constituida por falsa indicação de procedência, irregistrável de acordo com o inciso X do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: X - sinal que induza a falsa indicação quanto à origem, procedência, natureza, qualidade ou utilidade do produto ou serviço a que a marca se destina; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 816259968 (ERVA MATE PANTANAL), Processo 110000070 (PANTANAL) e Processo 823808114 (PANTANAL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2470
  2. 11/10/2016 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2388

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