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NEURO CLINICA

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 19/09/2016 por NEURO CLINICA DR.ROBERTO DIAS LTDA, processo nº 911649093, nas classes 44. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo911649093
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito19/09/2016
Data da concessão
Vigência até
TitularNEURO CLINICA DR.ROBERTO DIAS LTDA
CNPJ do titular32.093.353/0001-70
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 44 — Saúde e beleza

Assistência médica - [Informação em]; Assistência médica - [Consultoria em]; Assistência médica - [Assessoria em]; Assistência médica; Serviços de clínica médica - [Informação em]; Serviços de clínica médica - [Consultoria em]; Serviços de clínica médica - [Assessoria em]; Serviços de clínica médica; Cirurgias médicas [serviços médicos] - [Informação em]; Cirurgias médicas [serviços médicos] - [Consultoria em]; Cirurgias médicas [serviços médicos] - [Assessoria em]; Cirurgias médicas [serviços médicos]; Consultas médicas [serviços médicos] - [Informação em]; Consultas médicas [serviços médicos] - [Consultoria em]; Consultas médicas [serviços médicos] - [Assessoria em]; Consultas médicas [serviços médicos]; Serviços de clínicamédica - [Informação em]; Serviços de clínicamédica - [Consultoria em]; Serviços de clínicamédica - [Assessoria em]; Serviços de clínicamédica;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 911649093 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 15/05/2018 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por termos de uso comum sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2471
  2. 04/10/2016 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2387

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