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Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 16/09/2016 por FATTU DO BRASIL COMERCIO DE MATERIAIS DE COMUNICAÇÃO VISUAL LTDA, processo nº 911636978, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo911636978
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito16/09/2016
Data da concessão
Vigência até
TitularFATTU DO BRASIL COMERCIO DE MATERIAIS DE COMUNICAÇÃO VISUAL LTDA
CNPJ do titular11.460.665/0001-02
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio (através de qualquer meio) de telas alcatroadas [lonas] - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de telas alcatroadas [lonas] - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de telas alcatroadas [lonas] - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de telas alcatroadas [lonas]; Serviços de agências de importação-exportação - [Informação em]; Serviços de agências de importação-exportação - [Consultoria em]; Serviços de agências de importação-exportação - [Assessoria em]; Serviços de agências de importação-exportação;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 911636978 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/11/2018 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 907649165 (PIONEER CONSULTORIA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2497
  2. 21/08/2018 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850170183652 (01/08/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular(es): </b>PIONEER POLYLEATHERS LIMITED<br /><b>Procurador: </b>VALDIR DE OLIVEIRA ROCHA FILHO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Instrumento comprobatório da cessão não contém a qualificação completa das partes e não esclarece poderes de representação dos signatários em desacordo com art. 134 da LPI e item 8.1 do Manual de Marcas.<br /> código IPAS271 · RPI 2485
  3. 29/05/2018 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850170183652 (01/08/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular: </b>PIONEER POLYLEATHERS LIMITED<br /><b>Procurador: </b>VALDIR DE OLIVEIRA ROCHA FILHO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>De acordo com o item 8.1 do Manual de Marcas o requerimento de transferência de marca deverá conter Instrumento comprobatório da cessão, que deverá conter a qualificação completa do cedente e do cessionário, com os poderes de representação dos signatários do documento de cessão e suas respectivas assinaturas, o número do pedido ou do registro, a marca cedida e a data na qual foi firmado o documento de cessão. Reapresente documento de cessão com a qualificação completa da CEDENTE inclusive CNPJ além da qualificação completa do representante da cedente esclarecendo respectivos poderes de representação.<br /> código IPAS267 · RPI 2473
  4. 04/10/2016 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2387

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