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Pedido definitivamente arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 14/09/2016 por COMERCIAL NOSSA SENHORA DA SAÚDE LTDA ME, processo nº 911629076, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo911629076
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito14/09/2016
Data da concessão
Vigência até
TitularCOMERCIAL NOSSA SENHORA DA SAÚDE LTDA ME
CNPJ do titular21.001.373/0001-57
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Açafrão-da-terra *; Açúcar *; Adoçantes naturais; Alcaçuz [confeito]; Alcaçuz [confeito]; Algas [condimentos]; Amêndoas torradas; Amido para uso alimentar; Anis [grãos]; Anis estrelado; Arroz; Aveia descascada; Aveia moída; Bolos; Bombons; Cacau; Cevada descascada; Cevada moída; Chá*; Chocolate; Cobertura de bolo [glacê]; Condimentos; Confeitos; Confeitos *; Confeitos para decoração de árvores de natal; Coulis de frutas [molhos]; Cravos-da-índia [especiaria]; Creme [culinária]; Creme de tártaro para uso culinário; Cuscuz [sêmola]; Doces [confeitos]; Doces com hortelã-pimenta; Doces*; Empadas [tortas]; Ervas de horta em conserva; Espaguete; Especiarias; Essências para alimentos [exceto essências etéreas e óleos essenciais]; Extrato de malte para uso alimentar; Farinha de rosca; Farinha de canjica; Farinha de milho; Farinha de milho; Farinhas*; Farinhas*; Flocos de milho; Gengibre [especiaria]; Maçapão; Macarrão; Mousses de chocolate; Noz-moscada; Panquecas; Pão; Pasta de amêndoas; Pimenta; Preparações vegetais para uso como substitutos de café; Produtos para dourar carnes [ham glaze]; Própolis*; Sal de cozinha; Sal para conservar alimentos; Tapioca; Temperos; Açúcar de fécula; Açúcar de fruta; Açúcar líquido; Agente para engrossar sorvete; Alecrim; Alfafa [condimento]; Amendoim doce; Araruta [fécula de -]; Aveia integral em pó; Cacau [doce de-]; Cacau em pó; Café em grão; Café em pó; Chá da China; Chá de fruta; Chocolate em pó [para uso na culinária, exceto para fabricação de bebidas]; Colorau [v.d. urucum] [condimento]; Cominho; Complemento/ suplemento alimentar composto por cereais [não medicinal]; Crepe; Empada; Empadão; Erva para infusão, exceto medicinal; Esfiha; Extrato de café; Extrato de tomate; Farinha com levedura comestível; Farinha de arroz [para uso alimentar]; Farinha de mandioca; Farofa; Fécula de araruta; Pasta de amendoim; Polvilho; Tomilho; Urucum para uso alimentar [condimento]; Vinagre de erva; Vinagre de vinho; Sal para conservar alimentos; Preparações para engrossar creme batido; Aveia descascada; Preparações para engrossar creme batido; Farinha de feijão; Pão sem fermento; Chá gelado; Doces com hortelã-pimenta; Farinha de soja; Farinha de tapioca*; Essências para alimentos [exceto essências etéreas e óleos essenciais]; Confeitos de amêndoas; Pasta de amêndoas; Confeitos de amendoins; Confeitos para decoração de árvores de natal; Alimentos à base de aveia; Farinha de batata*; Preparações vegetais para uso como substitutos decafé; Xarope de melaço; Farinha de milho; Farinha de milho; Farinha de mostarda; decorações, feitas de chocolate, para bolos; decorações, à base de confeitos, para bolos; farinha de nozes; alho moído [condimento]; Polpa de arroz para fins culinários; Farinha de arroz para alimentação humana;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 911629076 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/01/2019 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito código IPAS139 · RPI 2507
  2. 23/10/2018 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Esclareça o requerente se deseja prosseguir na NCL 5, classe correta para o enquadramento de nutracêuticos, complementos ou suplementos alimentares, tendo os produtos alheios a essa classe excluídos; ou se deseja permanecer na classe de depósito, para assinalar, apenas, alimentos específicos contidos nesta classe, a qual compreende, inclusive, alimentos funcionais; enriquecidos com nutrientes; ou com teor baixo ou reduzido de determinados nutrientes, desde que sem fins terapêuticos, dietéticos ou medicinais. código IPAS136 · RPI 2494
  3. 04/10/2016 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2387

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