® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

IC IMPER CLEAN

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 14/09/2016 por J. S. DE MARINS REZENDE, processo nº 911627600, nas classes 37. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo911627600
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito14/09/2016
Data da concessão
Vigência até
TitularJ. S. DE MARINS REZENDE
CNPJ/CPF do titular03.985.088/0001-36
UF · PaísAM · BR

Classes e especificação

Classe 37 — Construção e reparos

Impermeabilização de edificações; Lavagem a seco; Limpeza de fachada de edifícações; Serviços de isolamento para edificações;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 911627600 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 23/07/2019 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 800180288554 (06/08/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5)<br /><b>Titular(es): </b>RODRIGO FRANÇA PADOVANI - MEI<br /><b>Procurador: </b>CARLOS GERALDO FERREIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista a ausência de resposta à exigência formulada para complementação do pagamento da retribuição do valor do Serviço de Primeiro Decênio de Vigência do Registro de Marca e Expedição de Certificado no Prazo Extraordinário. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.<br /> código IPAS428 · RPI 2533
  2. 16/04/2019 Exigência de pagamento (em petição) <b>Protocolo:</b> 800180288554 (06/08/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5)<br /><b>Titular(es): </b>RODRIGO FRANÇA PADOVANI - MEI<br /><b>Procurador: </b>CARLOS GERALDO FERREIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em aproveitamento do Ato da Parte (Art.220), tendo em vista ter sido interposta Petição de Concessão de Prazo Ordinário quando o requerente cumpria efetivamente Prazo Extraordinário para o pagamento da mesma.Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da Seção 3.3.1 do Manual de Marcas (item Complementação de Retribuições-Serviço 800)para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do Serviço de Primeiro Decênio de Vigência do Registro de Marca e Expedição do Certificado no Prazo Extraordinário(Serviço 373).A resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulário específico (Código 382-Isento), por meio do qual deverá ser encaminhado o comprovante do pagamento complementar.<br /> código IPAS089 · RPI 2519
  3. 08/05/2018 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 823583520 (IMPERCLEAN). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2470
  4. 04/10/2016 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2387

Mesma marca em outras classes

Outras marcas de J. S. DE MARINS REZENDE

Classificação figurativa (Viena)