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Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 14/09/2016 por ContiTech Rubber Industrial Kft., processo nº 911623604, nas classes 17. Registro em vigor até 10/07/2028.

Número do processo911623604
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito14/09/2016
Data da concessão10/07/2018
Vigência até10/07/2028
TitularContiTech Rubber Industrial Kft.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · HU

Classes e especificação

Classe 17 — Borracha e plásticos

Canos, tubos e mangueiras flexíveis e respectivas conexões, incluindo válvulas não metálicas; revestimentos para canos e mangueiras para fins de vedação e isolamento; conectores (não metálicos) para mangueiras; luvas não metálicas para tubos; joelhos não metálicos para canos flexíveis; anéis de vedação não metálicos para conexões de mangueiras; mangueiras não metálicas para transporte de materiais a granel; mangueiras não metálicas, em particular mangueiras de água, mangueiras de vapor, mangueiras de ar, mangueiras de gás, mangueiras de óleo, mangueira para solda, mangueiras de transferência química e mangueiras para manuseio de materiais a granel; mangueiras de borracha e matérias têxteis sintéticas para transferência de substâncias químicas; mangueiras de borracha com reforço de matérias têxteis sintéticas e fios de aço em espiral; mangueiras de borracha com reforço de cabo de aço; mangueiras de borracha e matérias têxteis sintéticas para transporte de petróleo pressurizado e derivados de petróleo; mangueiras de borracha com reforço de matérias têxteis sintéticas e fios de aço em espiral para carregamento e descarregamento de substâncias químicas em e de vagões de carga de transporte elétrico ou de ferrovia, navios de carga e instalações fixas; todos os produtos mencionados acima para uso industrial nas áreas de sanitários, de aquecimento, da construção, de extração de petróleo, de produtos químicos, da indústria automobilística e de mineração.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 911623604 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 29/06/2021 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850210236809 (09/06/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>ARIBONI, FABBRI & SCHMIDT SOCIEDADE DE ADVOGADOS<br /><b>Procurador: </b>Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados<br /> código IPAS577 · RPI 2634
  2. 08/06/2021 Requerimento não provido (mantida a concessão) <b>Protocolo:</b> 850180303760 (04/09/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>FORJAS TAURUS S.A.<br /><b>Procurador: </b>Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados<br /> código IPAS532 · RPI 2631
  3. 02/07/2019 Deferimento parcial da petição <b>Protocolo:</b> 850190125360 (26/04/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Renúncia a registro de marca (388.1)<br /><b>Titular(es): </b>CONTITECH RUBBER INDUSTRIAL KFT.<br /><b>Procurador: </b>Bhering Advogados ( nome anterior Bhering Assessoria S/C Ltda.)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Retificação do deferimento parcial anterior publicado na RPI 2523 de 14/05/2019. Homologada a renúncia parcial ao registro de marca, conforme Inciso II do artigo 142 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. Renúncias solicitadas e atendidas: produtos que não sejam para as indústrias sanitárias, de construção, de aquecimento, de extração de petróleo, de produtos químicos, industrias de mineração e automobilística. Produtos/serviços não renunciados: Canos, tubos e mangueiras flexíveis e respectivas conexões, incluindo válvulas não metálicas; revestimentos para canos e mangueiras para fins de vedação e isolamento; conectores (não metálicos) para mangueiras; luvas não metálicas para tubos; joelhos não metálicos para canos flexíveis; anéis de vedação não metálicos para conexões de mangueiras; mangueiras não metálicas para transporte de materiais a granel; mangueiras não metálicas, em particular mangueiras de água, mangueiras de vapor, mangueiras de ar, mangueiras de gás, mangueiras de óleo, mangueira para solda, mangueiras de transferência química e mangueiras para manuseio de materiais a granel; mangueiras de borracha e matérias têxteis sintéticas para transferência de substâncias químicas; mangueiras de borracha com reforço de matérias têxteis sintéticas e fios de aço em espiral; mangueiras de borracha com reforço de cabo de aço; mangueiras de borracha e matérias têxteis sintéticas para transporte de petróleo pressurizado e derivados de petróleo; mangueiras de borracha com reforço de matérias têxteis sintéticas e fios de aço em espiral para carregamento e descarregamento de substâncias químicas em e de vagões de carga de transporte elétrico ou de ferrovia, navios de carga e instalações fixas; todos os produtos mencionados acima para uso industrial nas áreas de sanitários, de aquecimento, da construção, de extração de petróleo, de produtos químicos, da indústria automobilística e de mineração.<br /> código IPAS349 · RPI 2530
  4. 14/05/2019 Deferimento parcial da petição <b>Protocolo:</b> 850190125360 (26/04/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Renúncia a registro de marca (388.1)<br /><b>Titular(es): </b>CONTITECH RUBBER INDUSTRIAL KFT.<br /><b>Procurador: </b>Bhering Advogados ( nome anterior Bhering Assessoria S/C Ltda.)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Homologada a renúncia parcial ao registro de marca, conforme Inciso II do artigo 142 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. Renúncias solicitadas e atendidas: produtos que não sejam para as indústrias sanitárias, de construção, de aquecimento, de extração de petróleo, de produtos químicos, industrias de mineração e automobilística. Produtos/serviços não renunciados: Canos, tubos e mangueiras flexíveis e respectivas conexões, incluindo válvulas não metálicas; revestimentos para canos e mangueiras para fins de vedação e isolamento; conectores (não metálicos) para mangueiras; luvas não metálicas para tubos; joelhos não metálicos para canos flexíveis; anéis de vedação não metálicos para conexões de mangueiras; mangueiras não metálicas para transporte de materiais a granel; mangueiras não metálicas, em particular mangueiras de água, mangueiras de vapor, mangueiras de ar, mangueiras de gás, mangueiras de óleo, mangueira para solda, mangueiras de transferência química e mangueiras para manuseio de materiais a granel; mangueiras de borracha e matérias têxteis sintéticas para transferência de substâncias químicas; mangueiras de borracha com reforço de matérias têxteis sintéticas e fios de aço em espiral; mangueiras de borracha com reforço de cabo de aço; mangueiras de borracha e matérias têxteis sintéticas para transporte de petróleo pressurizado e derivados de petróleo; mangueiras de borracha com reforço de matérias têxteis sintéticas e fios de aço em espiral para carregamento e descarregamento de substâncias químicas em e de vagões de carga de transporte elétrico ou de ferrovia, navios de carga e instalações fixas; toso os produtos mencionados acima para uso industrial nas áreas de sanitários, de aquecimento, da construção, de extração de petróleo, de produtos químicos, da indústria automobilística e de mineração.<br /> código IPAS349 · RPI 2523
  5. 26/12/2018 Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento <b>Protocolo:</b> 850180303760 (04/09/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente(es): </b>ContiTech Rubber Industrial Kft.<br /> código IPAS400 · RPI 2503
  6. 10/07/2018 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2479
  7. 22/05/2018 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2472
  8. 04/10/2016 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2387

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