Marca Mista depositada no INPI em
09/09/2016 por DROGARIA ONOFRE LTDA,
processo nº 911602593, nas classes 35.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Comércio (através de qualquer meio) de cosméticos; Comércio (através de qualquer meio) de preparações farmacêuticas; Comércio (através de qualquer meio) de produtos alimentícios; Comércio (através de qualquer meio) de produtos de perfumaria; Drogaria [comércio]; Farmácia [comércio de produtos farmacêuticos]; Comércio (através de qualquer meio) de bebidas não-alcoólicas;
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7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
14/01/2020Ato de prejudicar petição<b>Protocolo:</b> 850190056831 (25/02/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Titular(es): </b>CVS COMERCIO DE ALIMENTOS E SERVIÇOS DE CARTÕES EIRELI<br /><b>Procurador: </b>MODAL MARCAS E PATENTES LTDA.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Prejudicado o exame do processo administrativo de nulidade por carecer de objeto, tendo em vista a extinção do registro de marca, nos termos do artigo 142 da LPI.<br />código IPAS699 · RPI 2558
18/06/2019Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850190170289 (31/05/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Renúncia a registro de marca (388.1)<br /><b>Titular(es): </b>DROGARIA ONOFRE LTDA<br /><b>Procurador: </b>Marthom Assessoria Empresarial Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Homologada a renúncia total ao registro de marca. Registro extinto conforme Inciso II do artigo 142 da da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. "<br />código IPAS270 · RPI 2528
16/04/2019Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento<b>Protocolo:</b> 850190056831 (25/02/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Titular(es): </b>CVS COMERCIO DE ALIMENTOS E SERVIÇOS DE CARTÕES EIRELI<br /><b>Procurador: </b>MODAL MARCAS E PATENTES LTDA.<br />código IPAS400 · RPI 2519
28/08/2018Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2486
24/07/2018Deferimento do pedidocódigo IPAS029 · RPI 2481
02/05/2018Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>Tendo em vista o contido na petição inicial quanto à autorização de uso de expressão característica de marcas de terceiro, emitida pela empresa CVS Pharmacy, Inc., apresente documentos que comprovem o vínculo de grupo econômico entre esta empresa e a empresa requerente. Alternativamente, apresente cópia dos atos constitutivos de ambas as empresas de modo a demonstrar a existência de relação de grupo econômico. Observe que não se admite, para tal fim, a autorização ou mera declaração do vínculo de controle, tampouco a identidade de sócios que compõem as sociedades envolvidas.código IPAS136 · RPI 2469
27/09/2016Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2386