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AMENDO CREAMY

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 09/09/2016 por ADRIANO CLEMENTE FACCIO, processo nº 911601449, nas classes 05. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo911601449
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito09/09/2016
Data da concessão
Vigência até
TitularADRIANO CLEMENTE FACCIO
UF · PaísSP · BR

Tradução: AMENDO CREMOSA

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

Bebidas dietéticas adaptadas para uso medicinal; Fibras alimentares; Barra dietética para suplementação nutricional, para fins medicinais; Complemento/ suplemento alimentar para uso medicinal; Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em barra para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em líquido para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em pó para uso medicinal; Vitamina e sais minerais; Suplemento alimentar de geléia real; Suplemento alimentar de proteína; Alimentos dietéticos adaptados para uso medicinal; Suplemento alimentar de albumina; Preparações para alimentos dietéticos adaptados para uso medicinal; Complementos nutricionais; Suplemento alimentar de óleo de linhaça; Substâncias dietéticas adaptadas para uso medicinal; preparados, complementos e suplementos à base de albumina; preparados, complementos e suplementos à base de proteína; complementos/suplementos à base de fruta; complementos/suplementos à base de cereais; Preparações vitamínicas*;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 911601449 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/06/2018 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 810577313 (AMENDOCREM), Processo 826620396 (AMENDOCREM), Processo 824373197 (AMENDOCREM), Processo 824373200 (AMENDOCREM) e Processo 780178823 (AMENDOCREM). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2476
  2. 28/03/2017 Notificação de oposição 850160235740 de 21/10/2016 código IPAS423 · RPI 2412
  3. 04/10/2016 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2387