® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

ligue

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 08/09/2016 por ivan botelho junior, processo nº 911599401, nas classes 38. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo911599401
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito08/09/2016
Data da concessão
Vigência até
Titularivan botelho junior
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 38 — Telecomunicações

Comunicações por telefone - [Informação em]; Comunicações por telefone - [Consultoria em]; Comunicações por telefone - [Assessoria em]; Comunicações por telefone; Fornecimento de acesso a banco de dados - [Informação em]; Fornecimento de acesso a banco de dados - [Consultoria em]; Fornecimento de acesso a banco de dados - [Assessoria em]; Fornecimento de acesso a banco de dados; Fornecimento de conexões de telecomunicações para uma rede mundial de computadores - [Informação em]; Fornecimento de conexões de telecomunicações para uma rede mundial de computadores - [Consultoria em]; Fornecimento de conexões de telecomunicações para uma rede mundial de computadores - [Assessoria em]; Fornecimento de conexões de telecomunicações para uma rede mundial de computadores; Informações sobre telecomunicação - [Informação em]; Informações sobre telecomunicação - [Consultoria em]; Informações sobre telecomunicação - [Assessoria em]; Informações sobre telecomunicação; Serviços de correio de voz - [Informação em]; Serviços de correio de voz - [Consultoria em]; Serviços de correio de voz - [Assessoria em]; Serviços de correio de voz; Transmissão de arquivos digitais - [Informação em]; Transmissão de arquivos digitais - [Consultoria em]; Transmissão de arquivos digitais - [Assessoria em]; Transmissão de arquivos digitais; Assessoria consultoria e informação em telecomunicação - [Informação em]; Assessoria consultoria e informação em telecomunicação - [Consultoria em]; Assessoria consultoria e informação em telecomunicação - [Assessoria em]; Assessoria consultoria e informação em telecomunicação; Consultoria referente a implantação, operação, gerenciamento e suporte de redes de telecomunicações e suas configurações - [Informação em]; Consultoria referente a implantação, operação, gerenciamento e suporte de redes de telecomunicações e suas configurações - [Consultoria em]; Consultoria referente a implantação, operação, gerenciamento e suporte de redes de telecomunicações e suas configurações - [Assessoria em]; Consultoria referente a implantação, operação, gerenciamento e suporte de redes de telecomunicações e suas configurações; Correio, transmissão de mensagem - [Informação em]; Correio, transmissão de mensagem - [Consultoria em]; Correio, transmissão de mensagem - [Assessoria em]; Correio, transmissão de mensagem; Habilitação de celular [serviço de telecomunicação] - [Informação em]; Habilitação de celular [serviço de telecomunicação] - [Consultoria em]; Habilitação de celular [serviço de telecomunicação] - [Assessoria em]; Habilitação de celular [serviço de telecomunicação]; Serviços de comunicação para a transmissão de uma transação eletrônica de um estabelecimento até uma central de processamento [telecomunicação] - [Informação em]; Serviços de comunicação para a transmissão de uma transação eletrônica de um estabelecimento até uma central de processamento [telecomunicação] - [Consultoria em]; Serviços de comunicação para a transmissão de uma transação eletrônica de um estabelecimento até uma central de processamento [telecomunicação] - [Assessoria em]; Serviços de comunicação para a transmissão de uma transação eletrônica de um estabelecimento até uma central de processamento [telecomunicação]; Comunicação por telefone celular - [Informação em]; Comunicação por telefone celular - [Consultoria em]; Comunicação por telefone celular - [Assessoria em]; Comunicação por telefone celular; Comunicação por terminais de computador - [Informação em]; Comunicação por terminais de computador - [Consultoria em]; Comunicação por terminais de computador - [Assessoria em]; Comunicação por terminais de computador; Transmissão de mensagem - [Informação em]; Transmissão de mensagem - [Consultoria em]; Transmissão de mensagem - [Assessoria em]; Transmissão de mensagem; Serviços de telechamadas [rádio, telefone ou outros meios de comunicação eletrônica] - [Informação em]; Serviços de telechamadas [rádio, telefone ou outros meios de comunicação eletrônica] - [Consultoria em]; Serviços de telechamadas [rádio, telefone ou outros meios de comunicação eletrônica] - [Assessoria em]; Serviços de telechamadas [rádio, telefone ou outros meios de comunicação eletrônica]; Serviços de teleconferência - [Informação em]; Serviços de teleconferência - [Consultoria em]; Serviços de teleconferência - [Assessoria em]; Serviços de teleconferência; Serviços de telefonia - [Informação em]; Serviços de telefonia - [Consultoria em]; Serviços de telefonia - [Assessoria em]; Serviços de telefonia; streaming [distribuição de dados] - [Informação em]; streaming [distribuição de dados] - [Consultoria em]; streaming [distribuição de dados] - [Assessoria em]; streaming [distribuição de dados]; Transmissão de correio eletrônico - [Informação em]; Transmissão de correio eletrônico - [Consultoria em]; Transmissão de correio eletrônico - [Assessoria em]; Transmissão de correio eletrônico;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 911599401 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/05/2018 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por "LIGUE" sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2469
  2. 27/09/2016 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2386

Mesma marca em outras classes

Outras marcas de ivan botelho junior

Classificação figurativa (Viena)