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Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 06/09/2016 por DEVILI SERVIÇOS LTDA ME, processo nº 911590315, nas classes 44. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo911590315
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito06/09/2016
Data da concessão
Vigência até
TitularDEVILI SERVIÇOS LTDA ME
CNPJ do titular09.640.217/0001-30
UF · PaísSP · BR

Tradução: Lili Beleza

Classes e especificação

Classe 44 — Saúde e beleza

Depilação; Estética [tratamento da pele e cabelo]; Estética facial e corporal; Manicure e pedicure; Depilação com cera; serviços de barbeiro; Serviços de cabeleireiro; Serviços de salões de beleza;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 911590315 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/05/2022 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 850210052551 (09/02/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em processo de registro] (339.5)<br /><b>Requerente: </b>NICOLE SARANTOPOULOS ESTETICA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Gabriel Saldanha de Paiva<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;<br /> código IPAS428 · RPI 2678
  2. 16/11/2021 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850210344514 (12/08/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>NICOLE SARANTOPOULOS ESTETICA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Gabriel Saldanha de Paiva<br /> código IPAS577 · RPI 2654
  3. 10/08/2021 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850180188154 (02/07/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>DEVILI SERVIÇOS LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>Patrick Raphael Nascimento de Melo<br /> código IPAS235 · RPI 2640
  4. 13/10/2020 Notificação de novo impedimento legal em grau de recurso <b>Protocolo:</b> 850180188154 (02/07/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>DEVILI SERVIÇOS LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>Patrick Raphael Nascimento de Melo<br /><b>Detalhes do despacho:</b>?Identificação de anterioridade impeditiva diversa da anteriormente apontada. Violação do inciso XIX do artigo 124 da LPI, uma vez que em buscas efetuadas no Cadastro de Marcas constatamos a existência de anterioridade passível de colidência registro nº 903870835, marca LILLY ESTÉTICA, NCL(9) 44 (Aromaterapia;Assessoria, consultoria e informação em nutrição;Massagem;Plástica (Cirurgia -);Salões de cabeleireiro;Assessoria, consultoria e informação em estética capilar;Assessoria, consultoria e informação em estética pessoal [tratamento de pele e cabelo];Assessoria, consultoria e informação sobre beleza;Salões de beleza;Depilação;Manicure;Manicure e pedicure;Estética [tratamento da pele e cabelo];Cabeleireiro (Salões de -);Cirurgia plástica;Beleza (Salões de -);Estética facial e corporal;SPA [serviços médicos ou estéticos]) . Notifica-se a recorrente para apresentação de manifestação sobre parecer proferido em grau de recurso (código 376, isento de pagamento). Garantia do contraditório e da ampla defesa. PARECER NORMATIVO INPI PROC/CJCONS n.º 02/08?.<br /> código IPAS236 · RPI 2597
  5. 28/01/2020 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850180188154 (02/07/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>DEVILI SERVIÇOS LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>Patrick Raphael Nascimento de Melo<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em face do entendimento disposto no Parecer Normativo INPI/PROC nº 048/2003, manifeste-se a recorrente quanto ao prosseguimento do exame do pedido de registro com a exclusão do elemento ?VALORIZANDO SUA BELEZA?, considerado irregistrável à luz do dispositivo constante do inciso VII do art. 124 da LPI. Manifestando-se pela exclusão, no caso de marcas com apresentação mista, figurativa ou tridimensional, deve a recorrente também apresentar nova imagem da marca sem constar tal elemento, mantendo, contudo, quanto aos demais aspectos da imagem, a apresentação originalmente requerida.<br /> código IPAS267 · RPI 2560
  6. 06/11/2018 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850180188154 (02/07/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente(es): </b>DEVILI SERVIÇOS LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>Patrick Raphael Nascimento de Melo<br /><b>Detalhes do despacho:</b>RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO.<br /> código IPAS360 · RPI 2496
  7. 02/05/2018 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda; código IPAS024 · RPI 2469
  8. 27/09/2016 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2386

Classificação figurativa (Viena)