Marca Mista depositada no INPI em
05/09/2016 por MARIANE SILVESTRE,
processo nº 911581855, nas classes 03.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Água de cheiro; Água de lavanda; Antitranspirantes [produtos de toalete]; Batons para os lábios; Brilho para os lábios; Cera para depilação; Cílios postiços; Cosméticos; Cosméticos (Estojos de); Cosméticos para os cílios; Cremes cosméticos; Desodorantes [perfumaria]; Esmalte para as unhas; Filtros solares; Géis de massagem, exceto para uso medicinal; Lápis de sobrancelhas; Lápis para uso cosmético; Leite de amêndoas para uso cosmético; Óleos para toalete; Produtos Depilatórios; Sabonetes; Talco para toalete; Tinturas cosméticas; Xampus; Água-de-toalete; Caixa para pó de arroz [estojo cosmético]; Cola para unha artificial; Creme desengraxante para limpeza de mãos; Cristal para banho de uso pessoal; Erva para banho; Removedor de cosmético; Substâncias adesivos para uso cosmético; Cosméticos para as sobrancelhas; Lápis de sobrancelhas; Produtos detoalete; Produtos para o cuidado das unhas; Produtos depilatórios; Produtos descolorantes; Produtos descolorantes para uso cosmético; Produtos cosméticos para cuidados da pele; Produtos de perfumaria; Óleos essenciais; Unhas postiças; Pó para maquiagem; Produtos para maquiagem; Produtos para remover maquiagem; Máscaras de beleza; Produtos cosméticos para oscílios; Cremes para clarear a pele; Estojos de cosméticos;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
05/11/2019Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessãocódigo IPAS157 · RPI 2548
23/07/2019Decisão de não conhecer da petição<b>Protocolo:</b> 800180287583 (06/08/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5)<br /><b>Titular(es): </b>MARIANE SILVESTRE<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista a ausência de resposta à exigência formulada para complementação do pagamento da retribuição do valor do Serviço de Primeiro Decênio de Vigência do Registro de Marca e Expedição de Certificado no Prazo Extraordinário. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.<br />código IPAS428 · RPI 2533
24/04/2019Exigência de pagamento (em petição)<b>Protocolo:</b> 800180287583 (06/08/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5)<br /><b>Titular(es): </b>MARIANE SILVESTRE<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em aproveitamento do Ato da Parte (Art.220), tendo em vista ter sido interposta Petição de Concessão de Prazo Ordinário quando o requerente cumpria efetivamente Prazo Extraordinário para o pagamento da mesma.Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da Seção 3.3.1 do Manual de Marcas (item Complementação de Retribuições-Serviço 800)para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do Serviço de Primeiro Decênio de Vigência do Registro de Marca e Expedição do Certificado no Prazo Extraordinário(Serviço 373).A resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulário específico (Código 382-Isento), por meio do qual deverá ser encaminhado o comprovante do pagamento complementar.<br />código IPAS089 · RPI 2520
29/05/2018Deferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>Elemento nominativo alterado conforme imagem apresentada.código IPAS029 · RPI 2473
20/09/2016Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2385
Classificação figurativa (Viena)
27.5.1 Letras apresentando um grafismo especial
27.5.13 Letras sob a forma de assinatura, assinaturas ilegíveis
27.5.25 Letras apresentando algum outro grafismo especial