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INSTITUTO ANA HICKMANN

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 02/09/2016 por HICKMANN MODA FASHION LTDA ME, processo nº 911579630, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo911579630
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito02/09/2016
Data da concessão
Vigência até
TitularHICKMANN MODA FASHION LTDA ME
CNPJ do titular14.098.093/0001-43
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Organização de competições [educação ou entretenimento]; Organização de exposições para fins culturais ou educativos; Assessoria, consultoria e informação em educação [instrução]; Assessoria, consultoria e informação em entretenimento [lazer]; Assessoria, consultoria e informação em treinamento [demonstração][ensino]; Assessoria, consultoria e informação ensino; Serviços de educação, prestados a título de assistência social; Serviços de lazer e entretenimento, prestados a título de assistência social; Provimento de serviços para jogos eletrônicos; Serviços de ensino; Provimento de serviços para jogos on-line [computadores]; Provimento de instalações para recreação; serviços de escolas [educação]; Serviços de entretenimento; Serviços de divertimento;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 911579630 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 28/08/2018 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 901766976 (ANA HICKMANN DO OIAPOQUE AO CHUI). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2486
  2. 02/05/2018 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Não obstante a Sra. Ana Lucia Hickmann Correa constar como outorgante da procuração e como sócia da empresa Hickmann Moda Fashion Ltda ME, é necessário apresentar também a autorização expressa para o registro de seu nome como marca, uma vez que, não sendo a única sócia da firma ou não havendo na procuração qualquer menção à marca em cotejo, não resta clara a permissão a que se refere o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores. código IPAS136 · RPI 2469
  3. 20/09/2016 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2385

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