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Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 02/09/2016 por REC SAPHYR FASHION MALL EMPREENDIMENTOS S.A., processo nº 911574085, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo911574085
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito02/09/2016
Data da concessão
Vigência até
TitularREC SAPHYR FASHION MALL EMPREENDIMENTOS S.A.
CNPJ do titular20.656.193/0001-40
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Marketing; Assessoria, consultoria e informação em promoção de vendas; Promoção de venda para terceiros [publicidade]; Organização de exposições para fins comerciais ou publicitários;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 911574085 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 17/12/2019 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850180199717 (13/07/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>REC SAPHYR FASHION MALL EMPREENDIMENTOS S.A.<br /><b>Procurador: </b>Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados<br /> código IPAS235 · RPI 2554
  2. 23/10/2018 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850180199717 (13/07/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>REC SAPHYR FASHION MALL EMPREENDIMENTOS S.A.<br /><b>Procurador: </b>Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO.<br /> código IPAS360 · RPI 2494
  3. 15/05/2018 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por comum sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2471
  4. 20/09/2016 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2385

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