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Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 01/09/2016 por FLORENCE INDUSTRIAL E COMERCIAL LTDA., processo nº 911572708, nas classes 03. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo911572708
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito01/09/2016
Data da concessão
Vigência até
TitularFLORENCE INDUSTRIAL E COMERCIAL LTDA.
CNPJ/CPF do titular54.470.430/0001-04
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

Adesivos para enfeitar unhas; Adstringentes para uso cosmético; Água de cheiro; Água de colônia; Água de colônia; Água de lavanda; Água oxigenada [peróxido de hidrogênio] para uso cosmético; Algodão para uso cosmético; Almíscar [perfumaria]; Âmbar [perfume]; Antitranspirantes [produtos de toalete]; Aromáticos [óleos essenciais]; Batons para os lábios; Brilho para os lábios; Cosméticos; Cosméticos (Estojos de); Cosméticos para os cílios; Cremes cosméticos; Cremes para clarear pele; Desodorantes [perfumaria]; Esmalte para as unhas; Geléia de petróleo para uso cosmético; Gorduras para uso cosmético; Hastes com pontas de algodão para fins cosméticos; Ionona [perfumaria]; Lápis para uso cosmético; Laquê para cabelos; Leite de amêndoas para uso cosmético; Loções para uso cosmético; Loções pós-barba; Maquiagem para o rosto; Óleo de lavanda; Óleos para perfumes e essências; Óleos para uso cosmético; Pedra de barbear [adstrigente]; Perfumes; Pomadas para uso cosmético; Preparações de aloe vera para uso cosmético; Preparações de babosa para uso cosmético; Preparações de banho para higiene íntima ou para uso desodorante [produtos de higiene pessoal]; Produtos Depilatórios; Sabonete antitranspirante para os pés; Sabonete para barbear; Sabonetes; Shampoo a seco; Tinturas cosméticas; Tinturas para os cabelos; Xampus; Acetona (removedor de esmalte de unhas); Água dentifrícia; Água depilatória; Alga [cosmético]; Algodão para a higiene pessoal; Antiperspirante [desodorante]; Argila para estética; Caixa para pó de arroz [estojo cosmético]; Cola para unha artificial; Composto fluorado para higiene bucal; Condicionador [cosmético]; Creme, pasta e líquido rejuvenescedor, protetor e para limpeza da pele, orgânico, inorgânico e sintético; Cristal para banho de uso pessoal; Estojo cosmético; Estojo de cosméticos de brinquedo (com cosméticos reais); Removedor de cosmético; Porta-batom; Preparações para banho, exceto para fins medicinais; Substâncias adesivos para uso cosmético; Cosméticos para as sobrancelhas; Lápis de sobrancelhas; Esmalte para unhas; Produtos para o cuidado das unhas; Produtos descolorantes; Produtos descolorantes para uso cosmético; Produtos cosméticos para cuidados da pele; Produtos de perfumaria; Sabonete desodorante; Extratos de flores [perfumaria]; Bases para perfumes de flores; Sabonetes antitranspirantes para os pés; Unhas postiças; Cílios postiços; Óleo de rosa; Pedras para amaciar; Óleo de amêndoas; Sabonete antitranspirante; Óleo de jasmim; Lenços impregnados com loções cosméticas; Pó para maquiagem; Produtos para maquiagem; Produtos para remover maquiagem; Produtos neutralizadores para permanentes nos cabelos; Preparações para ondular os cabelos; Preparações cosméticas para banhos; Tinturas para barba; Produtos para barbear; Máscaras de beleza; Óleo de bergamota; Cera para bigode; Preparações parabronzear [cosméticos]; Preparações para ondular cabelos; Produtos cosméticos para oscílios; Estojos de cosméticos; Preparações para banho de espuma, exceto para uso medicinal; condicionadores para cabelos; preparações para alisar cabelos; lenços impregnados com preparações para remover maquiagem; Preparações de colágeno para fins cosméticos;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 911572708 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/05/2018 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 910095337. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 907122841 (BONITA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2469
  2. 20/09/2016 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2385

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Classificação figurativa (Viena)