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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 31/08/2016 por TOP INDUSTRIA E COMERCIO DE RACOES LTDA EPP, processo nº 911565396, nas classes 31. Registro em vigor até 11/02/2030.

Número do processo911565396
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito31/08/2016
Data da concessão11/02/2020
Vigência até11/02/2030
TitularTOP INDUSTRIA E COMERCIO DE RACOES LTDA EPP
CNPJ/CPF do titular15.197.193/0001-90
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 31 — Agrícolas e pet

Alimento para gado; Alimentos para animais; Alimentos para animais de estimação; Animais de cativeiro para exibição; Animais de criação; Animais vivos; Gérmen de trigo para consumo animal; Grãos para consumo animal; Leveduras para consumo animal; Linhaça para consumo animal; Sal para gado; Subprodutos do processamento de cereais, para consumo animal; Torta de colza para gado; Torta para gado; Torta para gado; Turfa para cama para gado; Capim [ração animal]; Granulado sanitário para animal; Preparações veterinárias aromatizadas utilizadas em almofadas ou similares para educar animais; Ração para animal; Vegetal para animal; Alimentos para animais; Preparações para engorda de animais; Torta de colza para gado; Preparações para engorda de animais; Animais de cativeiro para exibição; Massa de farelos para consumo animal; Torta para gado; Turfa para cama para gado; Preparações para engorda de animais de criação; Alimentos para animais de estimação; Torta de milho para gado; Alimentos para pássaros; Preparações para postura de aves de criação; Animais vivos;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 911565396 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/02/2020 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2562
  2. 10/12/2019 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850180187594 (02/07/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>TOP INDUSTRIA E COMERCIO DE RACOES LTDA EPP<br /><b>Procurador: </b>REGISTRO SIMPLIFICADO MARCAS E PATENTES - DR. WASHINGTON OLIVEIRA<br /> código IPAS237 · RPI 2553
  3. 23/10/2018 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850180187594 (02/07/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>TOP INDUSTRIA E COMERCIO DE RACOES LTDA EPP<br /><b>Procurador: </b>REGISTRO SIMPLIFICADO MARCAS E PATENTES - DR. WASHINGTON OLIVEIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br /> código IPAS360 · RPI 2494
  4. 02/05/2018 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por termos necessários e qualificativos dos produtos assinalados sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2469
  5. 13/09/2016 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2384

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Classificação figurativa (Viena)