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BIÖRGANICA

Pedido definitivamente arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 31/08/2016 por RUMEN FORTE DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA - EPP, processo nº 911561560, nas classes 31. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo911561560
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito31/08/2016
Data da concessão
Vigência até
TitularRUMEN FORTE DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA - EPP
CNPJ do titular18.133.569/0001-90
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 31 — Agrícolas e pet

Alimentos para animais; Farinha para animais; Leveduras para consumo animal; Subprodutos do processamento de cereais, para consumo animal; Cereal para animal; Alimentos para animais; Preparações para engorda de animais; Alimento para animais confinados; Preparações para engorda de animais; Preparações para engorda de animais de criação; Subprodutos do processamento de cereais, para consumo animal;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 911561560 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/12/2018 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão código IPAS157 · RPI 2501
  2. 02/05/2018 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2469
  3. 07/02/2017 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2405
  4. 03/01/2017 Anulação de despacho (em processo) <b>Detalhes do despacho: </b>Exigência de pagamento publicada na RPI 2387, de 04/10/2016, para reexame da matéria. código IPAS402 · RPI 2400
  5. 04/10/2016 Exigência de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Considerando que no sistema de emissão de Guia de Recolhimento da União (GRU) o requerente atualmente está cadastrado como Pessoa Jurídica, sem direito a desconto no valor da retribuição, complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência (consulte tabela de retribuição no portal do INPI). Caso trate-se de Pessoa Física, Microempresa, Microempreendedor Individual ou Empresa de Pequeno Porte, efetue o acerto no cadastro do INPI e em seguida apresente documentação (expedida por órgão competente) que habilita o requerente a ter direito ao desconto no valor da retribuição desde a data de depósito do pedido em questão. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar complementação, se for o caso. Cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338), apresentando o comprovante de pagamento complementar ou a documentação solicitada acima, conforme o caso. Prazo para cumprimento desta exigência: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial). código IPAS395 · RPI 2387

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