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MARIDO DE ALUGUEL PETRÓPOLIS

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 29/08/2016 por MAICON JULIO ABREU PINTO 09786407725, processo nº 911550356, nas classes 37. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo911550356
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito29/08/2016
Data da concessão—
Vigência até—
TitularMAICON JULIO ABREU PINTO 09786407725
CNPJ do titular25.349.070/0001-80
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 37 — Construção e reparos

Instalação, manutenção e reparo de máquinas; Instalação e conserto de telefone; Instalação e reparo de aparelhos de ar-condicionado; Serviços de encanamento; Instalação de cabos;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 911550356 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 28/04/2026 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 850250539941 (17/09/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>MAICON JULIO ABREU PINTO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;<br /> código IPAS428 · RPI 2886
  2. 24/04/2018 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 822317303 (MARIDO DE ALUGUEL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídios a eventual recurso, a identificação da anterioridade de nº 910956618, ainda não decidida, considerada igualmente colidente com o presente sinal. código IPAS024 · RPI 2468
  3. 13/09/2016 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2384

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Classificação figurativa (Viena)