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Instituto Nedir Marchioro

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 26/08/2016 por INSTITUTO NEDIR MARCHIORO, processo nº 911540725, nas classes 41. Registro em vigor até 22/01/2029.

Número do processo911540725
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito26/08/2016
Data da concessão22/01/2019
Vigência até22/01/2029
TitularINSTITUTO NEDIR MARCHIORO
CNPJ do titular24.262.463/0001-90
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Cursos livres [ensino] - [Informação em]; Cursos livres [ensino] - [Consultoria em]; Cursos livres [ensino] - [Assessoria em]; Cursos livres [ensino]; Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, apresentação de cursos, treinamentos, palestras e seminários - [Informação em]; Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, apresentação de cursos, treinamentos, palestras e seminários - [Consultoria em]; Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, apresentação de cursos, treinamentos, palestras e seminários - [Assessoria em]; Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, apresentação de cursos, treinamentos, palestras e seminários;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 911540725 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/01/2019 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2507
  2. 21/11/2018 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2498
  3. 31/07/2018 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>PESSOA NATURAL. A pessoa do representante legal não se confunde com a da pessoa jurídica, sendo indispensável a apresentação de documento contendo a autorização expressa subscrita pelo Sr. Nedir, para o registro do nome próprio de "Nedir Marchioro" como marca pela pessoa jurídica INSTITUTO NEDIR MARCHIORO, que passará a ser proprietário da marca, tendo direitos de uso exclusivo sobre a mesma, dai a exigência anterior que determinava: "Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;" código IPAS136 · RPI 2482
  4. 02/05/2018 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; código IPAS136 · RPI 2469
  5. 13/09/2016 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2384

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Classificação figurativa (Viena)