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FURATTO PANO DE VERDADE

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 26/08/2016 por LIMPPANO S.A., processo nº 911540466, nas classes 21. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo911540466
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito26/08/2016
Data da concessão
Vigência até
TitularLIMPPANO S.A.
CNPJ do titular33.033.556/0001-33
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 21 — Utensílios domésticos

Esfregões [panos] de limpeza; Esponjas de toalete; Esponjas para uso doméstico; Estopa para limpeza; Instrumentos de limpeza [manuais]; Lã de aço para limpeza; Panos de limpeza; Panos de pó; Pano emborrachado para limpeza; Esfregões para limpeza; Panos para limpeza de chão;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 911540466 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 10/03/2020 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850180193484 (06/07/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>LIMPPANO S.A.<br /><b>Procurador: </b>Matos & Associados - Advogados<br /> código IPAS235 · RPI 2566
  2. 15/10/2019 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850180193484 (06/07/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>LIMPPANO S.A.<br /><b>Procurador: </b>Matos & Associados - Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em face do entendimento disposto no Parecer Normativo INPI/PROC nº 048/2003, manifeste-se a recorrente quanto ao prosseguimento do exame do pedido de registro com a exclusão do elemento ?PANO DE VERDADE?, considerado irregistrável à luz do dispositivo constante do inciso VII do art. 124 da LPI. Manifestando-se pela exclusão, no caso de marcas com apresentação mista, figurativa ou tridimensional, deve a recorrente também apresentar nova imagem da marca sem constar tal elemento, mantendo, contudo, quanto aos demais aspectos da imagem, a apresentação originalmente requerida.<br /> código IPAS267 · RPI 2545
  3. 23/10/2018 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850180193484 (06/07/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>LIMPPANO S.A.<br /><b>Procurador: </b>Matos & Associados - Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO<br /> código IPAS360 · RPI 2494
  4. 08/05/2018 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda; código IPAS024 · RPI 2470
  5. 13/09/2016 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2384

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Classificação figurativa (Viena)