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Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 26/08/2016 por GUSTAVO NOGUEIRA SANCHES, processo nº 911536914, nas classes 32. Registro em vigor até 10/07/2028.

Número do processo911536914
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito26/08/2016
Data da concessão10/07/2018
Vigência até10/07/2028
TitularGUSTAVO NOGUEIRA SANCHES
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 32 — Bebidas sem álcool

Cerveja; Malte [cerveja]; Extratos de lúpulo para fabricar cerveja;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 911536914 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/01/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850210536600 (08/12/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>GUSTAVO NOGUEIRA SANCHES<br /><b>Procurador: </b>Vilage Marcas e Patentes Ltda<br /><b>Cedente: </b>SCHINUS INVESTIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA [BR]<br/><b>Cessionário: </b>GUSTAVO NOGUEIRA SANCHES<br/> código IPAS270 · RPI 2662
  2. 06/07/2021 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850210215619 (26/05/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>NSPAR SERVIÇOS DOCUMENTAIS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Vilage Marcas e Patentes Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O Cessionário não atende ao parágrafo primeiro do Art. 128 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º.- As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei. AS ATIVIDADES EXERCIDAS PELA CESSIONÁRIA, CONFORME CONSTAM DO CONTRATO SOCIAL APRESENTADO PELA MESMA, SÃO INCOMPATÍVEIS COM OS PRODUTOS PROTEGIDOS PELAS MARCAS REQUERIDAS.<br /> código IPAS271 · RPI 2635
  3. 10/07/2018 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2479
  4. 24/04/2018 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2468
  5. 13/09/2016 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2384