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LaborLife

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 25/08/2016 por LABORLIFE MEDICINA SEGURANÇA DO TRABALHO E TREINAMENTO EMPRESARIAL LTDA - ME, processo nº 911534652, nas classes 45. Registro em vigor até 03/07/2028.

Número do processo911534652
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito25/08/2016
Data da concessão03/07/2018
Vigência até03/07/2028
TitularLABORLIFE MEDICINA SEGURANÇA DO TRABALHO E TREINAMENTO EMPRESARIAL LTDA - ME
CNPJ/CPF do titular18.768.884/0001-94
UF · PaísCE · BR

Classes e especificação

Classe 45 — Jurídicos e segurança

Adequação de ambiente à norma relacionada à insalubridade [implementação de norma e procedimento relativo à segurança do trabalho]; Assessoria, consultoria e informações sobre segurança no trabalho; Consultoria em segurança do trabalho; Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, informações sobre legislação trabalhista; Serviços prestados por entidades sindicais, a saber, representação e defesa dos interesses trabalhistas por organizações sindicais diante da administração pública ou de entidades privadas e em negociações trabalhistas;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 911534652 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/06/2025 Indeferimento da petição por falta de legítimo interesse <b>Protocolo:</b> 850250073806 (13/02/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>LABBORE SELECAO E RECRUTAMENTO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Valoriza Consultoria em Propriedade Intelectual EIRELI<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por não comprovação do legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, conforme o artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): "Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse [...]". Não há legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, tendo em vista tratar-se de conjuntos marcários distintos (Labor Life X SN Labbore), conforme o próprio entendimento da 1ª Instância, que não indeferiu o pedido da requerente pelo registro da caducanda, não havendo risco de confusão ou associação indevida. Além disso, conjuntos contendo o termo ?labor? já convivem pacificamente no segmento especificado. Assim, indeferimos a caducidade por falta de legítimo interesse.<br /> código IPAS337 · RPI 2842
  2. 03/07/2018 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2478
  3. 05/06/2018 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2474
  4. 13/09/2016 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2384

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)