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GOSTOSO BRIGADEIROS

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 24/08/2016 por Alexandre de Morais e Castro, processo nº 911526730, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo911526730
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito24/08/2016
Data da concessão
Vigência até
TitularAlexandre de Morais e Castro
UF · PaísGO · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Amêndoas torradas; Barras de cereais hiperprotéicas; Bebidas à base de cacau; Bebidas à base de café; Bebidas à base de chá; Bebidas à base de chocolate; Biscoitos amanteigados; Bolachas; Bolos; Bombons; Brioches; Café; Canjica; Caramelos [doces]; Chá gelado; Chocolate; Doces [confeitos]; Doces com hortelã-pimenta; Doces*; Gelados comestíveis; Mousses de chocolate; Pizzas; Pudins; Quiches; Sobremesas sob a forma de mousse de chocolate; Sorvete; Sorvete; Sorvetes; Sorvetes; Tapioca; Tortas; Tortillas; Waffles; Amendoim doce; Bala comestível; Barra dietética de cereais; Bolo, preparado para consumo final, confeitado ou não; Cacau [doce de-]; Cajuzinho, brigadeiro e quindim; Canapé; Chá da China; Chá de flor; Chá de fruta; Churros [doce]; Crepe; Frozens [iogurte congelado]; Pipoca doce [pronta]; Pipoca salgada [pronta]; Tortas [doces e salgadas]; Iogurte congelado [sorvete à base de iogurte]; Iogurte gelado [sorvete à base de iogurte]; Biscoitos; Bebidas à base de chá; Bebidas à base de chocolate; Bebidas de chocolate com leite; Gelados comestíveis; Iogurte congelado; Chá gelado; Iogurte gelado; Bolo ou pão de gengibre; Doces com hortelã-pimenta; Bolinhos ou biscoitos de amêndoas; Bebidas à base de cacau; Bebidas de cacau com leite; Bebidas à base de café; Bebidas de café com leite; arroz-doce; Baozi [pão recheado];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 911526730 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/04/2018 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2468
  2. 06/09/2016 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2383

Classificação figurativa (Viena)