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Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 24/08/2016 por D.C.S. GESTAO EM NEGOCIOS EIRELI, processo nº 911525912, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo911525912
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito24/08/2016
Data da concessão
Vigência até
TitularD.C.S. GESTAO EM NEGOCIOS EIRELI
CNPJ do titular24.527.416/0001-20
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Agente artístico; literário e cultural [promotor de evento]; Aluguel de prédios/edificações transportáveis para exposições, conferências, shows e eventos; Aluguel de salão de festas para eventos; Promotor de eventos [se artísticos/culturais];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 911525912 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/04/2020 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850180297440 (31/08/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>D.C.S. GESTAO EM NEGOCIOS EIRELI<br /><b>Procurador: </b>Carlos Eduardo Gomes da Silva<br /> código IPAS235 · RPI 2572
  2. 27/11/2018 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850180297440 (31/08/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente(es): </b>D.C.S. GESTAO EM NEGOCIOS EIRELI<br /><b>Procurador: </b>Carlos Eduardo Gomes da Silva<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o indeferimento.<br /> código IPAS360 · RPI 2499
  3. 26/06/2018 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por sinal sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2477
  4. 27/03/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850160282037 (14/12/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Carlos Eduardo Gomes da Silva<br /><b>Cessionário: </b>D.C.S. GESTAO EM NEGOCIOS EIRELI<br /> código IPAS270 · RPI 2464
  5. 06/09/2016 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2383

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