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Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 24/08/2016 por ECO MOB GRAMARO EIRELI - ME, processo nº 911523111, nas classes 39. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo911523111
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito24/08/2016
Data da concessão
Vigência até
TitularECO MOB GRAMARO EIRELI - ME
CNPJ/CPF do titular25.248.116/0001-75
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 39 — Transporte e logística

Acompanhamento de viajantes - [Informação em]; Acompanhamento de viajantes - [Consultoria em]; Acompanhamento de viajantes - [Assessoria em]; Acompanhamento de viajantes; Afretamento - [Informação em]; Afretamento - [Consultoria em]; Afretamento - [Assessoria em]; Afretamento; Aluguel de veículos - [Informação em]; Aluguel de veículos - [Consultoria em]; Aluguel de veículos - [Assessoria em]; Aluguel de veículos; Carregamento de bagagens - [Informação em]; Carregamento de bagagens - [Consultoria em]; Carregamento de bagagens - [Assessoria em]; Carregamento de bagagens; Estacionamento de carros - [Informação em]; Estacionamento de carros - [Consultoria em]; Estacionamento de carros - [Assessoria em]; Estacionamento de carros; Informações sobre transportes - [Informação em]; Informações sobre transportes - [Consultoria em]; Informações sobre transportes - [Assessoria em]; Informações sobre transportes; Locação de automóveis - [Informação em]; Locação de automóveis - [Consultoria em]; Locação de automóveis - [Assessoria em]; Locação de automóveis; Pilotagem - [Informação em]; Pilotagem - [Consultoria em]; Pilotagem - [Assessoria em]; Pilotagem; Serviços de chofer - [Informação em]; Serviços de chofer - [Consultoria em]; Serviços de chofer - [Assessoria em]; Serviços de chofer; Serviços de logística em matéria de transporte - [Informação em]; Serviços de logística em matéria de transporte - [Consultoria em]; Serviços de logística em matéria de transporte - [Assessoria em]; Serviços de logística em matéria de transporte; Transporte - [Informação em]; Transporte - [Consultoria em]; Transporte - [Assessoria em]; Transporte; Transporte de passageiros - [Informação em]; Transporte de passageiros - [Consultoria em]; Transporte de passageiros - [Assessoria em]; Transporte de passageiros; Transporte de viajantes - [Informação em]; Transporte de viajantes - [Consultoria em]; Transporte de viajantes - [Assessoria em]; Transporte de viajantes; Transporte por táxi - [Informação em]; Transporte por táxi - [Consultoria em]; Transporte por táxi - [Assessoria em]; Transporte por táxi; Agência de viagem, exceto reserva de hotel - [Informação em]; Agência de viagem, exceto reserva de hotel - [Consultoria em]; Agência de viagem, exceto reserva de hotel - [Assessoria em]; Agência de viagem, exceto reserva de hotel; Assessoria consultoria e informação em empreendimento turístico - [Informação em]; Assessoria consultoria e informação em empreendimento turístico - [Consultoria em]; Assessoria consultoria e informação em empreendimento turístico - [Assessoria em]; Assessoria consultoria e informação em empreendimento turístico; Assessoria, consultoria e informação em viagem e turismo - [Informação em]; Assessoria, consultoria e informação em viagem e turismo - [Consultoria em]; Assessoria, consultoria e informação em viagem e turismo - [Assessoria em]; Assessoria, consultoria e informação em viagem e turismo; Assessoria, consultoria e informações sobre transportes - [Informação em]; Assessoria, consultoria e informações sobre transportes - [Consultoria em]; Assessoria, consultoria e informações sobre transportes - [Assessoria em]; Assessoria, consultoria e informações sobre transportes; Emissão e venda de passagens - [Informação em]; Emissão e venda de passagens - [Consultoria em]; Emissão e venda de passagens - [Assessoria em]; Emissão e venda de passagens; Entrega de mensagens animadas por meio de veículos ou ao vivo - [Informação em]; Entrega de mensagens animadas por meio de veículos ou ao vivo - [Consultoria em]; Entrega de mensagens animadas por meio de veículos ou ao vivo - [Assessoria em]; Entrega de mensagens animadas por meio de veículos ou ao vivo; Guia de turismo - [Informação em]; Guia de turismo - [Consultoria em]; Guia de turismo - [Assessoria em]; Guia de turismo; Leasing [aluguel] de veículos - [Informação em]; Leasing [aluguel] de veículos - [Consultoria em]; Leasing [aluguel] de veículos - [Assessoria em]; Leasing [aluguel] de veículos; Fornecimento de orientação de rotas para viagens - [Informação em]; Fornecimento de orientação de rotas para viagens - [Consultoria em]; Fornecimento de orientação de rotas para viagens - [Assessoria em]; Fornecimento de orientação de rotas para viagens; Serviços de mensageiros [mensagens ou mercadorias] - [Informação em]; Serviços de mensageiros [mensagens ou mercadorias] - [Consultoria em]; Serviços de mensageiros [mensagens ou mercadorias] - [Assessoria em]; Serviços de mensageiros [mensagens ou mercadorias]; Reservas para transporte - [Informação em]; Reservas para transporte - [Consultoria em]; Reservas para transporte - [Assessoria em]; Reservas para transporte; Reservas para viagens - [Informação em]; Reservas para viagens - [Consultoria em]; Reservas para viagens - [Assessoria em]; Reservas para viagens; Organização de excursões - [Informação em]; Organização de excursões - [Consultoria em]; Organização de excursões - [Assessoria em]; Organização de excursões;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 911523111 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/05/2018 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 910181969 (Vélo Courier). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2470
  2. 20/12/2016 Emissão de Certidão de andamento <b>Protocolo:</b> 800160346949 (30/11/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Certidão de atos relativos ao processo (350.3)<br /><b>Requerente: </b>ECO MOB GRAMARO EIRELI - ME<br /><b>Procurador: </b>Fabíola Silva Morales Dias<br /> código IPAS523 · RPI 2398
  3. 06/09/2016 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2383

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)