Marca Mista depositada no INPI em
18/08/2016 por JOSE RAMIRO STUCHI ME,
processo nº 911505318, nas classes 35.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Aluguel de espaço publicitário; Aluguel de tempo de publicidade em meios de comunicação; Apresentação de produtos em meios de comunicação para fins de comércio varejista; Demonstração de produtos; Marketing; Promoção de vendas [para terceiros]; Publicação de textos publicitários; Publicidade; Publicidade on-line em rede de computadores; Publicidade por catálogos de vendas; Serviços de telemarketing; Apresentação de produtos em meios de comunicação para fins de comércio varejista; Atendimento ao cliente [S.A.C.; serviço de orientação ao consumidor]; Cartão de afinidade que oferece descontos aos afiliados; Cartão de vantagem (emissão e distribuição de cartões de benefícios que dão ao respectivo titular acesso a vantagens no preço de determinados produtos); Comércio (através de qualquer meio) de artigos de cama, mesa e banho; Comércio (através de qualquer meio) de capachos e esteiras; Comércio (através de qualquer meio) de carpetes e tapetes; Comércio (através de qualquer meio) de fios e fibras para uso têxtil; Comércio (através de qualquer meio) de fitas e laços; Comércio (através de qualquer meio) de flores artificiais; Comércio (através de qualquer meio) de produtos têxteis; Comércio (através de qualquer meio) de redes; Comércio (através de qualquer meio) de rendas e bordados; Comércio (através de qualquer meio) de roupas; Comércio (através de qualquer meio) de sacos e sacolas; Comércio (através de qualquer meio) de tecidos; Franchising [sistema pelo qual empresa detentora de uma marca registrada, processo patenteado de produção ou direitos similares concede a outras empresas licença de utilização dessas marcas ou processos, sob certas condições ? administração de negócios]; Gestão de franquia; Programas de cartão de pontuação (tipo programa de milhagem/fidelidade); Promoção de venda para terceiros [publicidade]; Telemarketing; Otimização de tráfego de website; Publicidade pay-per-click; Provimento de informações sobre negócios através de um website; Aluguel de espaço publicitário; Organização de feiras para fins comerciais ou publicitários; Publicidade por mala direta; Venda e licenciamento de franchising, tratando-se de administração de negócios em franchising; provimento de mercado online para compradores e vendedores de produtos e serviços; Indexação na web para fins comerciais ou publicitários;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
08/12/2020Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessãocódigo IPAS157 · RPI 2605
18/02/2020Decisão de não conhecer da petição<b>Protocolo:</b> 800180251455 (10/07/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5)<br /><b>Titular(es): </b>JOSE RAMIRO STUCHI ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista a ausência de resposta à exigência formulada para complementação do pagamento da retribuição. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.<br />código IPAS428 · RPI 2563
19/11/2019Exigência de pagamento (em petição)<b>Protocolo:</b> 800180251455 (10/07/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5)<br /><b>Titular(es): </b>JOSE RAMIRO STUCHI ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em aproveitamento do Ato da Parte(Art.220 da LPI) tendo em vista ter sido interposta Petição de Concessão de Prazo Ordinário quando o requerente cumpria efetivamente Prazo Extraordinário para o pagamento da mesma. Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na Tabela em Vigor na data de Comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da Seção 3.3.1 do Manual de Marcas (Item Complementação de Retribuições -Código de Serviço 800) para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do Serviço de Primeiro Decênio de Vigência de Registro de Marca e Expedição de Certificado no Prazo Extraordinário(Código de Serviço 373).A resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulário específico (Código de Serviço 382), por meio do qual deverá ser encaminhado o comprovante do pagamento complementar.<br />código IPAS089 · RPI 2550
17/09/2019Petição de retificação não atendida<b>Protocolo:</b> 850180178139 (24/06/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3)<br /><b>Titular(es): </b>JOSE RAMIRO STUCHI ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Verificou-se que a solicitação não se enquadra nas hipóteses previstas no Manual de Marcas para alteração da marca (item 9.1), além de ter sido utilizada a petição incorreta para o caso, que deveria ter sido a petição de correção de dados (código 378).<br />código IPAS567 · RPI 2541
02/05/2018Deferimento do pedidocódigo IPAS029 · RPI 2469
20/09/2016Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2385