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VIBE AÇAÍ

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 18/08/2016 por VIBE ACAI INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI, processo nº 911501010, nas classes 32. Registro em vigor até 26/11/2029.

Número do processo911501010
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito18/08/2016
Data da concessão26/11/2019
Vigência até26/11/2029
TitularVIBE ACAI INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI
CNPJ/CPF do titular28.593.007/0001-83
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 32 — Bebidas sem álcool

Aperitivos não-alcoólicos; Essências para fabricar bebidas; Extratos de fruta não alcoólicos; Smoothies [bebida à base de frutas e legumes]; Bebida em xarope; Bebida energética não alcoólica; Bebida fermentada não alcoólica; Guaraná [bebida não alcoólica]; Pó para suco; Polpa de fruta e de legume para bebida; Refrigerante [bebida]; Xarope de fruta; Preparações para fabricar bebidas; Bebidas não alcoólicas à base de fruta; Néctares de fruta [não alcoólicos]; Sucos de frutas; Bebidas isotônicas; Bebidas não-alcoólicas; Bebidas para esportistas enriquecidas com proteínas;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 911501010 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/08/2025 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850250128732 (14/03/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>MARCEL FERNANDO SCAMES DOS SANTOS 22623589828<br /><b>Procurador: </b>Difusão Marcas e Patentes Ltda.<br /> código IPAS338 · RPI 2851
  2. 22/06/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850210209949 (24/05/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>VIBE ACAI INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI<br /><b>Procurador: </b>Marta Aparecida Carvalho<br /><b>Cedente: </b>VACCARO PARTICIPAÇÕES S/A [BR]<br/><b>Cessionário: </b>VIBE ACAI INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI<br/> código IPAS270 · RPI 2633
  3. 26/11/2019 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2551
  4. 24/09/2019 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850180235286 (13/08/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>VACCARO PARTICIPAÇÕES S/A<br /><b>Procurador: </b>Sandro Conrado da Silva<br /> código IPAS237 · RPI 2542
  5. 11/12/2018 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850180235286 (13/08/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente(es): </b>VACCARO PARTICIPAÇÕES S/A<br /><b>Procurador: </b>Sandro Conrado da Silva<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o indeferimento.<br /> código IPAS360 · RPI 2501
  6. 19/06/2018 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 824108140 (VIBE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2476
  7. 13/03/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850160215985 (28/09/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Sandro Conrado da Silva<br /><b>Cessionário: </b>VACCARO PARTICIPAÇÕES S/A<br /> código IPAS270 · RPI 2462
  8. 06/09/2016 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2383

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