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NOVA NET

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 18/08/2016 por Nova Net Telecomunicações Ltda ME, processo nº 911499423, nas classes 38. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo911499423
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito18/08/2016
Data da concessão19/06/2018
Vigência até19/06/2028
TitularNova Net Telecomunicações Ltda ME
CNPJ/CPF do titular12.899.206/0001-84
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 38 — Telecomunicações

Aluguel de equipamentos de telecomunicação; Comunicação por redes de fibra óptica; Comunicação por terminais de computador; Fornecimento de conexões de telecomunicações para uma rede mundial de computadores; Provimento de acesso à rede global de computadores; Correio, transmissão de mensagem; Provedor de acesso [telecomunicação]; Serviços de roteamento e junção de telecomunicações; comunicação por rádio; Transmissão de correio eletrônico;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 911499423 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/04/2025 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2831
  2. 14/01/2025 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850240150078 (01/04/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>NOVA NET TECNOLOGIA LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>Rogério da Silva<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas. DECISÃO: Foram cumpridos os requisitos de admissibilidade da petição de caducidade. Ressalta-se que o peticionário comprovou o legítimo interesse para sua propositura. Além disso, a titular do registro de marca não se manifestou no prazo legal para provar o uso efetivo da marca ou seu eventual desuso por razões legítimas. Portanto, declara-se a caducidade total do registro de marca em questão.<br /> código IPAS669 · RPI 2819
  3. 24/04/2024 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850240150078 (01/04/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>NOVA NET TECNOLOGIA LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>Rogério da Silva<br /> código IPAS338 · RPI 2781
  4. 30/05/2023 Requerimento não provido (mantida a concessão) <b>Protocolo:</b> 850180420885 (14/12/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>GIALES FISCHER GRUTZMANN & CIA LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>Marpa Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda.<br /> código IPAS532 · RPI 2734
  5. 06/03/2019 Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento <b>Protocolo:</b> 850180420885 (14/12/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Titular(es): </b>GIALES FISCHER GRUTZMANN & CIA LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>Marpa Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda.<br /> código IPAS400 · RPI 2513
  6. 19/06/2018 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2476
  7. 08/05/2018 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2470
  8. 06/09/2016 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2383

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Classificação figurativa (Viena)