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SUL MEDICAL

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 17/08/2016 por Sulmedical indústria e Comércio Ltda Epp, processo nº 911495665, nas classes 35. Registro em vigor até 14/04/2030.

Número do processo911495665
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito17/08/2016
Data da concessão14/04/2020
Vigência até14/04/2030
TitularSulmedical indústria e Comércio Ltda Epp
CNPJ do titular10.528.697/0001-21
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Atendimento ao cliente [S.A.C.; serviço de orientação ao consumidor]; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos científicos; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos cirúrgicos; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos dentários; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos médicos; Comércio (através de qualquer meio) de artigos ortopédicos; Comércio (através de qualquer meio) de cera dentária; Comércio (através de qualquer meio) de equipamento de processamento de dados e computadores; Comércio (através de qualquer meio) de material para obturações dentárias; Comércio (através de qualquer meio) de preparações farmacêuticas; Comércio (através de qualquer meio) de produtos alimentícios; Representação comercial; Serviços de agências de importação-exportação;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 911495665 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 10/10/2023 Requerimento não provido (mantida a concessão) <b>Protocolo:</b> 850200137301 (20/05/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>SUMEDICAL MANUTENÇÃO EM SERVIÇOS MÉDICOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Suprema Marcas e Patentes Ltda. ME<br /> código IPAS532 · RPI 2753
  2. 09/06/2020 Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento <b>Protocolo:</b> 850200137301 (20/05/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Titular(es): </b>SUMEDICAL MANUTENÇÃO EM SERVIÇOS MÉDICOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Suprema Marcas e Patentes Ltda. ME<br /> código IPAS400 · RPI 2579
  3. 14/04/2020 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2571
  4. 10/03/2020 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850180172833 (19/06/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>SULMEDICAL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA EPP<br /> código IPAS237 · RPI 2566
  5. 19/02/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850190021563 (25/01/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular(es): </b>SULMEDICAL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA EPP<br /><b>Procurador: </b>SULMEDICAL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA EPP<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador SULMEDICAL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA EPP . O requerente passa a ser o responsável pelo acompanhamento do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2511
  6. 02/10/2018 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850180172833 (19/06/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>SULMEDICAL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA EPP<br /><b>Detalhes do despacho:</b>RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO.<br /> código IPAS360 · RPI 2491
  7. 24/04/2018 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 900715510; 909541604. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 910183805 (MEDICALSUL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2468
  8. 30/08/2016 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2382

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