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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 16/08/2016 por JOSÉ VALTER DORNELLES MELLO, processo nº 911490957, nas classes 31. Registro em vigor até 30/10/2028.

Número do processo911490957
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito16/08/2016
Data da concessão30/10/2018
Vigência até30/10/2028
TitularJOSÉ VALTER DORNELLES MELLO
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 31 — Agrícolas e pet

Forragens fortificantes para animais; Papas para engorda de animais de criação; Preparações para engorda de animais; Preparações para postura de aves de criação; alimento para gado; Alimentos para animais; Alimentos para animais de estimação; Bebidas para animais de estimação; Ervas para consumo humano ou animal; Farinha para animais; Gérmen de trigo para consumo animal; Grãos para consumo animal; Leveduras para consumo animal; Linhaça para consumo animal; Açúcar para animal; Biscoito para animal de estimação; Bloco de sal para animais; Capim [ração animal]; Carne para animal [alimento para animais]; Cereal para animal; Farinha de osso para animal; Granulado sanitário para animal; Ração para animal; Alimento para animais confinados; Resíduos de destilaria para consumo animal; Massa de farelos para consumo animal; Subprodutos do processamento de cereais, para consumo animal; Alimentos para pássaros.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 911490957 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/10/2018 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2495
  2. 04/09/2018 Deferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Alterada a especificação, após cumprimento de exigência, com a exclusão de itens não pertencentes à classe. código IPAS029 · RPI 2487
  3. 29/05/2018 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Esclareça o requerente se deseja prosseguir na NCL 5, classe correta para o enquadramento de nutracêuticos, complementos ou suplementos alimentares, tendo os produtos alheios a essa classe excluídos; ou se deseja permanecer na classe de depósito, para assinalar, apenas, alimentos específicos contidos nesta classe, a qual compreende, inclusive, alimentos funcionais; enriquecidos com nutrientes; ou com teor baixo ou reduzido de determinados nutrientes, desde que sem fins terapêuticos, dietéticos ou medicinais. código IPAS136 · RPI 2473
  4. 30/08/2016 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2382

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