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FLORA AMAZÔNICA

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 15/08/2016 por E. DE SOUZA MELO ME, processo nº 911480668, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo911480668
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito15/08/2016
Data da concessão
Vigência até
TitularE. DE SOUZA MELO ME
CNPJ/CPF do titular22.966.607/0001-63
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio (através de qualquer meio) de produtos alimentícios; Serviços de agências de importação-exportação; Comércio, através de qualquer meio, de produtos alimentícios [cereais]; Comércio, através de qualquer meio, de sementes;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 911480668 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/12/2020 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão código IPAS157 · RPI 2605
  2. 22/04/2020 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850180298494 (31/08/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>E. DE SOUZA MELO ME<br /><b>Procurador: </b>A Provincia Marcas e Patentes Ltda.<br /> código IPAS237 · RPI 2572
  3. 11/12/2018 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850180298494 (31/08/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente(es): </b>E. DE SOUZA MELO ME<br /><b>Procurador: </b>A Provincia Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o indeferimento.<br /> código IPAS360 · RPI 2501
  4. 26/06/2018 Indeferimento do pedido (em retificação) <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por termo descritivo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; Em retificação ao indeferimento publicado na RPI 2468, de 24/04/2018, tendo em vista omissão da base legal. código IPAS658 · RPI 2477
  5. 24/04/2018 Indeferimento do pedido código IPAS024 · RPI 2468
  6. 30/08/2016 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2382

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)