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MARI MARIA MAKEUP

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 15/08/2016 por MARI MARIA COSMETICOS LTDA, processo nº 911479236, nas classes 03. Registro em vigor até 02/10/2028.

Número do processo911479236
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito15/08/2016
Data da concessão02/10/2018
Vigência até02/10/2028
TitularMARI MARIA COSMETICOS LTDA
CNPJ do titular25.249.077/0001-20
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

Água de colônia; Batons para os lábios; Brilho para os lábios; Cosméticos; Cremes cosméticos; Cremes para clarear pele; Esmalte para as unhas; Lápis para uso cosmético; Loções capilares; Loções para uso cosmético; Maquiagem para o rosto; Óleos para uso cosmético; Perfumes; Sabonetes; Tinturas cosméticas; Xampus; Condicionador [cosmético]; Henna [tintura cosmética]; Lápis de sobrancelhas; Produtos cosméticos para cuidados da pele; Produtos de perfumaria; Cílios postiços; Lenços impregnados com loções cosméticas; Pó para maquiagem; Produtos para maquiagem; Produtos para remover maquiagem; Máscaras de beleza; Produtos cosméticos para oscílios; Estojos de cosméticos;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 911479236 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/09/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850210334233 (06/08/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>MARI MARIA COSMETICOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Rogério Brunner<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA<br /> código IPAS270 · RPI 2645
  2. 02/10/2018 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2491
  3. 10/07/2018 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2479
  4. 17/04/2018 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Prove o requerente ser titular de nome artístico singular ou coletivo, objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XVI, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVI - pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico singular ou coletivo, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; código IPAS136 · RPI 2467
  5. 30/08/2016 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2382

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