Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
15/08/2016 por EDUARDO VASCONCELOS TRAVASSOS 09114043416,
processo nº 911479090, nas classes 35.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
911479090
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 911479090 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
10/11/2020Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850180165245 (12/06/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>EDUARDO VASCONCELOS TRAVASSOS 09114043416<br /><b>Procurador: </b>Dilermar Ribeiro Schaewer<br />código IPAS235 · RPI 2601
03/12/2019Notificação de novo impedimento legal em grau de recurso<b>Protocolo:</b> 850180165245 (12/06/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>EDUARDO VASCONCELOS TRAVASSOS 09114043416<br /><b>Procurador: </b>Dilermar Ribeiro Schaewer<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Identificação de anterioridade impeditiva diversa da anteriormente apontada. Violação do inciso XIX do artigo 124 da LPI (Registros 840480920 e 908472650). Notifica-se a recorrente para apresentação de manifestação sobre parecer proferido em grau de recurso (código 376, isento de pagamento). Garantia do contraditório e da ampla defesa. PARECER NORMATIVO INPI PROC/CJCONS n.º 02/08<br />código IPAS236 · RPI 2552
25/09/2018Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850180165245 (12/06/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>EDUARDO VASCONCELOS TRAVASSOS 09114043416<br /><b>Procurador: </b>Dilermar Ribeiro Schaewer<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o indeferimento.<br />código IPAS360 · RPI 2490
24/04/2018Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por sinal designativo de qualidade sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;código IPAS024 · RPI 2468
30/08/2016Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2382